Síndrome da Alienação Parental
Por: JessicaAlper • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 925 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
1. DEFINIÇÃO
A síndrome da alienação parental é o termo utilizado para se referir à situação onde a mãe ou o pai de uma criança a influencia de modo a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a este. A criança, que ama o seu genitor, acaba sendo levada a afastar-se dele, que também a ama, gerando contradição de sentimentos e a destruição do vínculo entre ambos. Neste passo, ao se sentir órfão do genitor alienado, a criança acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é dito a respeito do outro.
2. DESENVOLVIMENTO DA SÍNDROME
A situação de alienação parental geralmente ocorre por parte do genitor que detém a guarda da criança. Este detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total através da influência que passa a ter da criança. Ambos tornam-se inseparáveis, então, e o outro genitor passa a ser considerado um invasor e um intruso na relação, precisando ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, o alienador utiliza todos os recursos possíveis para causar prejuízo ao antigo parceiro, inclusive a afirmação de o filho ter sido vítima de abuso sexual. O simples fato de a criança narrar um episódio com o genitor durante o período de visitas que possa ser interpretado como indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta para o alienador. A partir disto, utiliza-se deste fato, verdadeiro ou não, para a denúncia de incesto. A criança é convencida da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre a verdade e a mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
3. INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA
A tendência, de um modo geral, é que o alienador leve o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas, para promover ainda mais o afastamento do outro genitor. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados, durante todo este período de avaliação o genitor acusado passa a não ter mais convivência com a criança. Fica clara a severidade das sequelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida à vítima na busca da identificação da verdade. O que ocorre, no máximo, visando o menor prejuízo, é o estabelecimento de visitas monitoradas, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. Tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção do alienador é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
Diante da dificuldade da identificação da existência ou não dos episódios denunciados, o juiz toma cautelas redobradas. Neste momento busca-se identificar a presença de outros
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