SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Raquelrs. • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.389 Palavras (6 Páginas) • 236 Visualizações
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Alexssandro Batista Lins; Andréa Maria Araújo Lins; Johnn Robert Conceição Ramos; José Roberto da Silva; Raquel Rosangela da Silva; Professora Fomentadora: Margarida Dantas da Turma 2BM.
E-mail do responsável: keel.rsilva@gmail.com
Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing (IBGM)
Curso de Psicologia – Semana Interdisciplinar 2016.2
Recife, PE.
Palavras-chave: Síndrome da Alienação Parental, Alienação Parental, Criança.
Introdução
Nos últimos vinte anos, sabe-se que no Brasil ocorreu um número significativo de divórcio, e como consequência o aumento de disputa na justiça pela guarda dos filhos (GUILHERMANO, 2012). De acordo com o IBGE (2014), o país registrou 341,1 mil divórcios em 2014, havendo antes registrado 130,5 mil em 2004, totalizando um salto de 161,4% nesses dez anos. Levando em consideração o que se é dito por Roque e Chechia (2015), a maioria desses casos são decorrentes de algumas situações de desentendimentos entre os casais, gerando sofrimentos e conflitos, onde a ocorrência das atitudes em que se “utiliza” os filhos para “atingir” um dos genitores passou a ser mais frequente, em que é gerado em uma das partes um sentimento de vingança direcionado ao ex-cônjuge. Esse tipo de atitude no qual um usa o (os) filho (os), para atingir o outro é chamada de Alienação Parental (AP).
Objetivos
O presente trabalho tem como objetivo geral abordar e evidenciar o desenvolvimento a cerca dos estudos feitos sobre a Síndrome da Alienação Parental (SAP), e como objetivos específicos apresentar os sérios problemas ocasionados por essa síndrome, não somente psíquicos, nas crianças que sofrem de certa alienação por um dos genitores.
Materiais e Métodos
Foram consultadas, na pesquisa bibliográfica, algumas literaturas que abordam o assunto em estudo e artigos científicos publicados na internet, possibilitando a formação e fundamentação deste trabalho.
Resultados e Discussão
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), deriva do apego em excesso da criança em relação a um dos genitores, mantendo-se afastada do outro genitor alienado, que se dá através da Alienação Parental.
“A alienação parental é caracterizada pela conduta de um progenitor, o alienador, que em um ato doentio ou inocente “programa” o menor, o alienado, contra a outra autoridade parental, também nominado alienado, com a finalidade de incitar a prole ao ódio, desfigurando e manchando a imagem desta autoridade” (LEITE, 2014, p. 133).
Nesse período, os filhos passam por um processo de “lealdade excessiva” em relação a um dos pais ou a ambos. De acordo com Pinto (2012), os efeitos que a SAP provoca, variam de acordo com a idade, personalidade, temperamento e grau de maturidade psicológica da criança e o grau de influência emocional que o genitor alienante tem sobre ela. Segundo Trindade (2010 apud SANTANA; SAMPAIO, 2014), a instalação da SAP pode gerar na criança sentimentos de abandono, por não compreender porque um dos pais o deixou e “não o ama mais”; tal sensação pode ser associada a sentimentos de culpa, impotência, desamparo e insegurança. Em estágios iniciais da instauração da SAP, é comum que a criança deixe desaparecer a ambiguidade de sentimentos, manifestando apenas emoções que vão de acordo com as manipulações do genitor alienador. Nesse caso, há a completa exclusão do genitor alienado, sem consciência e sem noção da realidade (SILVA, 2011 apud SANTANA; SAMPAIO, 2014). Uma das características psicológicas da SAP seria a repetição do comportamento aprendido no futuro por parte da criança, levando a privação de um dos pais como modelo de identificação. Para Velly (2010), tanto a área da Psicologia como a área do Direito têm interesses em comum com este tema pois envolve, diretamente, aspectos de ambas, podendo se unirem para uma melhor compreensão deste fenômeno emocional e considera de fundamental importância a convivência com ambos os pais, pois através dessa relação triangulada e também da relação entre eles que será construída a identidade sexual da criança.
A captação do meio, através de estímulos sensoriais, é realizada através de grandes vias aferentes. Estas são responsáveis por receber e captar o estímulo sensorial, transmitir através do trajeto periférico e registrar ou armazenar tal informação no córtex cerebral ou córtex cerebelar (MACHADO, 2014). “[...] outra característica dos sistemas sensoriais é que as partes de onde se originam os impulsos sensitivos são representados por áreas específicas da via aferente” (MACHADO, 2014, p. 275). Todo sistema nervoso periférico que liga o cérebro e a medula espinhal ao resto do corpo, como receptores sensoriais, glândulas, órgãos internos e músculos esqueléticos. Tanto podem ser neurônios aferentes e são responsáveis por conduzir mensagens para o sistema nervoso central, como neurônios eferentes que transportam as mensagens do sistema nervoso central.
As crianças envolvidas em situações de SAP apresentam comportamentos que comprometem e geram prejuízos ao desenvolvimento da sua personalidade, que vão desde sentimentos de baixa estima à transtornos de personalidade e conduta em fases posteriores da vida (FONSECA, 2006). Por conta de alguns fatores como o sentimento de desamparo e de ter que tomar partido nas discórdias parentais, a criança pode vir a desenvolver a ansiedade básica, que para Horney (1945 apud HALL; LINDZEY; CAMPBELL, 2000), resulta de ameaças parentais, o sentimento penetrante de insegurança e medo. Também podendo desencadear algumas características de personalidade nas crianças vítimas da SAP, como a “depressão crônica, a incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de isolamento, comportamento hostil e dupla personalidade” (FAMILYCOURTS, p.19 apud PODEVYN, 2001, p. 3).
O desenvolvimento da criança é percebido de duas formas, tanto com o genitor alienador, quanto com o alienado. A criança que vive com o genitor alienador, passa a mostrar medo, sentimento por não poder desacatar a alguma ordem passada e permanece constantemente passando por provas de lealdade (PODEVYN, 2001). Embora a SAP cause a ruptura dos laços afetivos entre a criança e o genitor alienado, não se caracteriza como algo irreversível. Entretanto, Bousi (2012) e Silva (2011 apud SANTANA; SAMPAIO, 2014), compactuam da ideia de que as maiores consequências acontecem quando outros fatores interferem no restabelecimento posterior do vínculo, como quando o filho não consegue mais encontrar o paradeiro do genitor alienado ou quando esse já desistiu de vê-lo, tendo feito outra família ou até mesmo faleceu, impedindo a reversão. Nesses casos, os sentimentos de culpa e arrependimento podem tomar proporções maiores, oferecendo espaço para que o filho se entregue às drogas, ao alcoolismo, a crises depressivas e, em situações mais extremas, à culminação do suicídio.
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