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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO IDOSO

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal de número 8.069, promulgada em julho de 1990, trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

O estatuto veio para reconhecer crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve atenção absoluta do Estado. Portanto, esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

       Segundo Art. 2º desta lei, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

        Em parágrafo único é mencionado que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Os artigos 3° e 4° da lei abordam os direitos das crianças e adolescentes e da contribuição que as famílias e comunidade em geral devem dar na atuação em conjunto com poder público para o alcance de tais objetivos.

Como mencionado no título l crianças e adolescentes foram elevados a condição de cidadão, de direitos e deveres. Nos termos do art. 6° do ECA eles têm tanto direitos quantos deveres individuais  e coletivos.

 A lei em seu título ll, menciona os direitos fundamentais garantidos a eles, quais sejam: Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho etc. Dispõe, ainda, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais.

Como escrito anteriormente a família tem papel fundamental na garantia dos direitos e deveres das crianças e adolescentes.

A instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensável à organização social, conforme também preceitua o art. 226 da CF/88. Por tal razão que a responsabilidade dos pais é enorme no desenvolvimento familiar e dos filhos, cujo objetivo é manter ao máximo a estabilidade emocional, econômica e social. Sabendo–se que, no geral, as crianças e os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas, violentas e que façam uso de entorpecentes entre fatores. Portanto “cabe aos pais, além do sustento, guarda e educação dos filhos, não constituindo motivo de escusa a falta ou a carência de recursos materiais, sob pena da perda ou a suspensão do poder pátrio” ECA .

A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fatores que interferem diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem exclusivamente inseridos na entidade familiar. Demonstrando então tamanha complexibilidade a ser, diariamente, enfrentada/trabalhada por famílias, escolas, comunidade (em suas várias formas de atuação) e governo. Não há o que fazer isoladamente, há sim, um trabalho árduo e melhorado por todos e para todos.

Talvez uma das maiores dificuldades encontradas é a aplicabilidade das vedações expostas no ECA, que não são cumpridas pelos estabelecimentos, e a comunidade, muitas vezes, contribuem atuando com o erro e/ou com a omissão,ou seja, não auxiliando na fiscalização. Por exemplo, sabemos que o ECA, em seu art.81, proibi venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;  revistas e publicações a que alude o art. 78; VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.E em seu art. 82 é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Proibições  que visam  à proteção e cuidado as crianças e adolescentes, que fácil e visivelmente são descumpridas, gerando tantos outros frutos maléficos a eles e a toda sociedade.

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