O Plano de Assistencia
Por: 19jamiler • 15/2/2018 • Relatório de pesquisa • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
- DADOS MUNICIPAIS.
NOME DO MUNICIPIO: Umburanas.
TERRITÓRIO: Piemonte da Diamantina.
IBGE: 2932457.
EXTENSÃO TERRITORIAL. 1.775,634 km².
DISTÂNCIA DA CAPITAL: 445 km.
PORTE DO MUNICIPIO: Pequeno porte I
NIVEL DE GESTÃO: Básica
NOME DO PREFEITO: Roberto Bruno da Silva
PERIODO DE MANDATO: 2017 a 2020
ENDEREÇO DA PREFEITURA: Avenida Severino Ribeiro Granja s/n, centro.
TELEFONE: (74) 3528-1258
SITE: http://umburanas.ba.gov.br/portal/
EMAIL:
- DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NOME DO ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ENDEREÇO: Rua Liborino Lopes de Almeida, nº 33 – centro Umburanas.
TELEFONE: (74) 3528-1173
EMAIL: semasu2017@gmail.com
NOME DO GESTOR: Roseneide Ribeiro Bruno.
- DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDO: Lei Municipal nº 014/97.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO: Decreto Municipal nº
NOME DO GESTOR: Roseneide Ribeiro Bruno.
- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE CRIAÇÃO: Lei Municipal nº 145/2011
ENDEREÇO: Rua Liborino Lopes de Almeida, nº 33 – centro Umburanas.
TELEFONE: (74) 3528-1173
EMAIL: semasu2017@gmail.com
NOME DO PRESIDENTE: Jarbia Araujo da Silva Carvalho.
PERIODO DE MANDATO: 17/01/2017 á 17/01/2018.
REPRESENTAÇÃO: Poder Público.
NÚMERO DE CONSELHEIROS: 10.
SECRETARIA EXECUTIVA: Talita Estenia Bahia Lopes.
- INTRODUÇÃO
O plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), formalizou novos conceitos, com a acertiva, do “direito de cidadania”, com vistas a garantir o atendimento ás necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela execução social. Na atual conjuntura, Assistência Social é dever do Estado e direito do cidadão é uma política publica.
Em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição de 1988 e Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, esta política do campo de Seguridade Social deverá ser efetivada sob o principio da descentralização administrativa, através da co-participação das três esferas de governo e sociedade civil. Estes, portanto, tem a responsabilidade de promover e assegurar as condições mínimas que garantam á população uma existência digna e cidadã.
O novo modelo da Assistência Social exige o espaço das praticas perternalistas das velhas arte política da troca de favores, e Assistência Social passa a ganhar caráter de Política Publica de Direito o que leva os municípios assumir um novo papel, com perfil mais técnico e menos assistencialista. Com o enfoque de Política Pública, responsável por assegurar direitos da cidadania, a Assistência Social requer o desenvolvimento de ações promocionais e transformadoras em substituição aquelas eventuais, pontuais e fragmentadas.
Este documento, instrumento desta transformação, é essencial para consolidar a Política Pública de Assistência Social no município para tanto a Resolução nº182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social / CNAS estabelece que os Planos de Assistência Social serão Plurianuais, abrangendo o período de quarto anos e devem contemplar os três últimos anos da atual gestão governamental do município e o primeiro do subseqüente.
O PPAS é um instrumento de gestão, preconizando na Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS de 2004 e pelas Normas Operacionais, NOB/SUAS/NOB/RH.
O Plano Municipal de Assistência Social, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo conselho Municipal de Assistência Social, estabelece os princípios que norteiam a implantação do PPA 2018/2021, das ações e resultado, tendo como orientação um direcionamento estratégico de desenvolvimento para os próximos quatros anos.
Seu processo de elaboração foi fundamentado em reuniões ampliadas, fruto das decisões promovidas pelos segmentos sociais que atuam no âmbito desta política, e cumpre uma das exigências do artigo 30º da LOAS para o repasse de recursos governamentais.
Este documento é requisito imprescindível para a habilitação/manutenção da gestão básica da Assistência Social. Instrumento para a formulação da Assistência Social enquanto política publica.
- DIAGNOSTICO SOCIOTERRITORIAL
- DEMOGRAFIA
Descrição | Quantitativo | Fonte de Pesquisa | ||
População censo 2010 | 17.000 | IBGE Cidades | ||
População estimada em 2017 | 19.522 | IBGE Cidades | ||
População Rural | 9.490 | IBGE Cidades | ||
População Urbana | 7.510 | IBGE Cidades | ||
População Masculina |
| IBGE Cidades | ||
População Feminina | 8.223 | IBGE Cidades | ||
IDHM | 0, 515 | IBGE Cidades | ||
Índice de Pobreza | 59,73% | IBGE Cidades | ||
PIB |
- ECONOMIA.
Descrição | Quantitativo | Fonte de Pesquisa |
Valor adicionado Bruto, a preços correntes da Agropecuária. | 7.153.743 | Portal da Prefeitura de Umburanas. |
Valor adicionado Bruto, a preços correntes da Indústria. | 4.486.649 | Portal da Prefeitura de Umburanas. |
Valor Adicionado Bruto, a preços correntes, dos Serviços. | 35.171.629 | Portal da Prefeitura de Umburanas. |
Valor adicionado Bruto, a preços correntes da Administração, Saúde e educação públicas e Seguridade Social. | 23.815.868 | Portal da Prefeitura de Umburanas. |
- CULTURA
Falar da cultura de Umburanas.
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