A Desigualdade no Brasil
Por: João Pedro • 27/4/2022 • Artigo • 846 Palavras (4 Páginas) • 137 Visualizações
Desde os primórdios da história, a religião exerceu domínio absoluto sobre os assuntos humanos. A falta de conhecimento científico é fornecida pela crença. As crenças religiosas formam as explicações necessárias. De acordo com o pensamento da época, Deus não apenas acompanha as coisas terrenas, mas também interfere nelas. Por sua vontade e determinação, ocorrem fenômenos que afetam os interesses da humanidade. Diante da tragédia, você vê o castigo; são muitos, você vê o prêmio. A lei é considerada uma expressão da vontade de Deus. Em seus oráculos, os sacerdotes recebiam leis e regulamentos de Deus. Segundo a versão bíblica, Moisés recebeu os famosos Dez Mandamentos nas mãos de Deus no Monte Sinai. Direito é instrumento de controle social que não se exclui mutuamente, mas se complementam e influenciam. Embora cada um tenha seus próprios objetivos, uma análise cuidadosa do assunto deve mostrar como esses processos funcionam em conjunto. Moralmente, isso é fundamentalmente equivalente ao conceito de bem que constitui seu valor. As discussões teóricas e filosóficas desenvolvidas em seu âmbito giram em torno do conceito de bem. Esta é a palavra-chave no campo da ética. Consideramos todos os fatores que potencializam as pessoas de forma holística e integrada. O todo significa a plena realização do homem, e o todo significa a restrição do próximo mesmo interesse. A moralidade natural não é o resultado da convenção humana. Inclui o conceito de bem derivado diretamente de fontes naturais, ou seja, em uma ordem que envolve tanto a vida humana quanto os objetos naturais.
A filosofia do direito é um ramo da filosofia que examina a natureza do direito e a relação do direito com outros sistemas de normas, especialmente a ética e a filosofia política. Ele faz perguntas como "O que é lei?" "Quais são os critérios de validade jurídica?" e "Qual é a relação entre direito e moralidade?" A filosofia do direito e a jurisprudência são frequentemente usadas de forma intercambiável, embora a jurisprudência às vezes engloba formas de se encaixarem na economia ou na sociologia. A filosofia do direito pode ser subdividida em jurisprudência analítica e jurisprudência normativa. A jurisprudência analítica visa definir o que é e o que não é direito, identificando as características essenciais do direito. A jurisprudência normativa investiga tanto as normas não jurídicas que moldam o direito quanto às normas jurídicas que são geradas pelo direito e orientam a ação humana. Considerando que os advogados estão interessados em saber qual é a lei sobre uma questão específica em uma jurisdição específica, os filósofos do direito estão interessados em identificar as características do direito compartilhadas entre culturas, épocas e lugares. Juntas, essas características fundamentais do direito oferecem o tipo de definição universal que os filósofos buscam. A abordagem geral permite que os filósofos façam perguntas sobre, por exemplo, o que separa o direito da moralidade política, ou razão prática. Várias escolas de pensamento se desenvolveram em torno da natureza do direito, sendo as mais influentes: A teoria do direito natural, que afirma que o direito é inerente à natureza e constitutivo da moralidade, pelo menos em parte. O positivismo jurídico é a visão de que o direito depende principalmente
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