A PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Por: Lorena199420 • 25/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 1.213 Visualizações
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FACULDADE DE PATROCÍNIO
PÓS GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROFESSORA: ANGELA PARLANDIM
LORENA DOS SANTOS SOUZA
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Belém/PA
2018
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
No Brasil a idéia de Seguridade Social teve início no âmbito privado, paulatinamente é que o Estado foi apropriando-se do sistema por meio de políticas intervencionistas. O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil foi a Constituição de 1824, iniciou-se com os “socorros públicos”, essas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, e as primeiras entidades a atuarem foram às santas casas da misericórdia.
Em 1835, ainda com caráter mutualista, foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado (MONGERAL), instituído em 1853, foi à primeira entidade de previdência privada no país. Posteriormente, a Constituição brasileira de 1891 estabeleceu dois dispositivos relacionados à Previdência Social: o primeiro sobre a obrigação da União de prestar socorro aos Estados em calamidade pública, e o segundo acerca da aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.
Neste período com o crescimento das cidades, marcado pelo processo de industrialização, concebeu muitas mudanças nas relações de trabalho, principalmente pelo maior nível de exposição e risco de acidentes de trabalho, gerando a necessidade de criação de mecanismos de proteção, obrigando a criação de um amparo legal de modo a garantir o direito do segurado à estabilidade provisória, quando do retorno às suas atividades laborais.
Em razão disso, em 1919, foi instituído o seguro obrigatório de acidente de trabalho pela Lei 3.724 e, também, uma indenização a ser paga, obrigatoriamente, pelos empregadores aos seus empregados acidentados.
Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a previdência social brasileira foi implantada com a Lei Eloy Chaves, estabelecida pelo Decreto Legislativo 4.682/1923, é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social. Criou as intituladas Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários, os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, o benefício de assistência médica, custeados pelo Estado, empregadores e trabalhadores.
Com o advento da Constituição de 1934, foi instituído o sistema tripartide ou a tríplice forma de custeio (Governo, empregadores e empregados) e a noção do “risco social” (doença, invalidez, velhice e morte). Essa Constituição foi a primeira a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande avanço na Previdência Social.
A Constituição de 1937 começou a utilizar o termo “seguro social”, e instituiu seguros em decorrência de acidente de trabalho, sendo eles os seguros de vida, de invalidez e de velhice. Já a Constituição de 1946 inclui em sua redação o termo “previdência social” e substitui o anterior, e instituiu o mecanismo de “contrapartida”, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesas dentro do Sistema da Seguridade Social, bem como passou a proteger expressamente os denominados “riscos sociais”.
Na década de 1960, surgiu a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), na qual unificou a legislação dos diversos Institutos de Aposentadoria (IAP’s), por meio do Decreto nº 72/1966, que criou o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), que hoje é conhecido como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ocorreu a inclusão do trabalhador rural com o Fundo de Assistência ao trabalhador Rural (FUNRURAL), e a criação do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Assim, consolidou o sistema previdenciário brasileiro iniciando o processo de universalização da Previdência Social.
A Constituição de 1967, criada durante o Regime Militar, instaura o seguro desemprego. Foi neste texto constitucional que ocorreu a inclusão do salário família.
A Constituição de 1988 marca o retorno de um Estado democrático de direito em nosso país, tendo contemplado vários direitos e garantias fundamentais aos cidadãos. A Previdência social é inserida na Seguridade Social que é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência.
Com o advento desta Constituição foi à primeira experiência brasileira de reconhecimento universal de direitos sociais inerentes a cidadania, é considerado universal, pois não se reportam às categorias profissionais especificas, ou quaisquer segmentações corporativas, uma vez que desde a década de 1930, direitos sociais eram entendidos como direitos básicos de cidadania, mas não eram universais.
Dessa forma, com a promulgação da nova constituição e a introdução do conceito de Seguridade Social, a rede de proteção social sai do contexto estritamente social-trabalhista e assistencialista, passando a adquirir conotação de direito de cidadania. Por princípios norteadores do Sistema de Seguridade Social, o texto constitucional estabeleceu também em seu Art. 194: universalização da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios para as clientelas urbana e rural; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor das prestações; equanimidade no custeio; diversificação da base de financiamento; e descentralização e participação social na gestão. (IPEA)
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