O DIVÓRCIO EM CARTORIO CIVIL E O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL
Por: JPVICENTE • 27/11/2020 • Artigo • 4.204 Palavras (17 Páginas) • 151 Visualizações
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ARTIGO CIENTÍFICO
Aluno: João Paulo Vicente Silva Vieira
DIVÓRCIO EM CARTORIO CIVIL
E O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL
Esse atual trabalho vamos falar do assunto Divórcio em Cartorio Civil. Neste artigo iremos analisar os processos legais de divórcio, o divórcio no Brasil, e as suas decorrências sobre o divórcio. Ao passar do progresso do trabalho, iremos detalhar sobre as consequências causados pelo divórcio na família e na vida sicial.
1.1 - O DIVÓRCIO
Obtendo a possibilidade de ocorrer o fim do casamento de forma extrajudicial, com uma escritura pública perante o tabelião, é possível por não existir conflito entre às partes, sendo chamada de jurisdição voluntária.
Quando não existem filhos incapazes, se o divórcio for consensual é dispensável sua dissolução pela via judicial, tendo em vista, que falta interesse processual.
Na escritura deverá constar requisitos sobre pensão alimentícia, partilha dos bens, manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro, caso não conste nada a respeito do nome, presume-se que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro vai permanecer, podendo a qualquer momento buscar a exclusão.
Não será necessário a presença dos cônjuges no cartório, poderão ser representados por procurador com poderes específicos para o ato. Vale frisar que as partes deveram ser representadas por advogado ou defensor, sendo possível que o mesmo profissional represente ambos.
Quando as partes se declararem hipossuficientes o acompanhamento poderá ser feito por um Defensor Público, nesta hipótese os atos serão gratuitos obtendo atos registro civil e imobiliário.
Observa-se, que a resolução 56 do CNJ admite que o tabelião se recuse a proceder a escritura se houver possibilidade de prejuízo a uma das partes do casal, ou dúvida na declaração de vontade. Com isso, essa recusa deve ser fundamentada por escrito.
Observa-se, que tal manifestação de vontade perante o tabelião é irretratável, mas poderá ser anulada por incapacidade ou vicio de vontade resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, sendo o prazo decadencial de 4 anos.
Por fim, depois de lavrada e assinada a escritura, será encaminhado o translado ao registro civil para a devida averbação no assento de casamento e de nascimento dos ex-cônjuges, não depende de homologação judicial e constitui título para qualquer ato de registro.
A maior parte das jurisdições o divórcio precisa ser lançado ou certificado por um tribunal para causar resultado, onde pode ser muito exaustivo e caro a litigância. As demais aproximações alternativas, como a mediação e divórcio cooperativo podem ser um caminho mais positivo. No Brasil, o divórcio quase sempre é amigável podendo ser efetuado em uma conservatória de registo civil, ou cartório registral, facilitando muito o processo.
A cessação não é um aspecto de divórcio, mas apenas a constatação, seja a padrão religioso, seja civil do erro das obrigações no momento da aprovação, o que acaba tornado o casamento inválido; reconhecendo o casamento como nulo, é a mesma coisa de nunca ter existido.
Em um divórcio, o futuro dos bens do cônjuge ficará sujeito ao regime de bens adotado na consumação do casamento, e que em geral todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Para que possa ser realizado em cartório, o divórcio deve ser consensual. Deve haver consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas.
Desta forma, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre a divisão de bens, ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges, por exemplo.
Isso porque, se não houver acordo, haverá litígio e divórcio litigioso só poderá ser feito na Justiça!
Por isso, tente ao máximo entrar em um consenso, viabilizando assim o divórcio extrajudicial.
Desta forma, você poupará muita dor de cabeça, muito tempo e também muito dinheiro (divórcio extrajudicial sai bem mais barato do que uma ação na justiça).
1.2 - O DIVÓRCIO NO BRASIL
Foi estabelecido o divórcio publicamente com a EC nº 9, de 77, regida pela Lei nº 6515 de 26 de dezembro do ano em questão.
Sobre a Lei nº 11441, o divórcio e a separação consensuais podem ser solicitados por meios administrativos, isto é, não é essencial entrar com uma ação judicial para a conclusão, chegando a comparecer, um advogado, a um tabelionato de notas e mostrar o pedido. Com a simplicidade apenas é possível se o cônjuge não possui filhos menores de idade ou incapazes.
Mediante da atualidade, um casamento duradouro seria em torno de 10 anos de duração , sendo que na maioria dos casos quem se dicide sobre o divórcio é a mulher. O divórcio no Brasil teve um alto indice de crescimento em 23 anos corridos, ocorrendo um divórcio a cada quatro casamentos. Apos a publicação ficou a EC 66/2010 que simplifica o divorcio no Brasil, suprimindo com os prazos vagarosos. Com isso, além de facilitar mais para se divorciar, ficou mais simples para uma pessoa divorciada se casar novamente, basta apenas comparecer em um cartório com averbação do divorcio, e casar da maneira que desejar o casal, na maneira que fazer as comunhões de bens do casal.
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