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O Estatuto do Idoso

Por:   •  29/4/2019  •  Resenha  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

DISCIPLINA: SUPERVISÃO EM ESTÁGIO II

DOCENTE: KETNEN ROSE M. BARRETO

DISCENTE: CRISTIANE DE ALMEIDA CASTRO

BIBLIOGRAFIA:  ESTATUTO DO IDOSO.  Lei 10.741.

ESTATUTO DO IDOSO

Campos dos Goytacazes

2004

ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, sancionada em 01/01/2003, e vigorada a partir de 01/01/2004, veio como uma forma reforçar a Lei Nacional do Idoso já existente – Lei n° 8.842/94 – destinando-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Durante muitos anos – existindo a Lei do Idoso 8.842/94 – os idosos do Brasil muitas vezes eram considerados inúteis, ignorantes, sem perspectivas de vida, em fim, menos capazes em todos os aspectos: físico, mental, intelectual, emocional, etc.

De repente...  Bum!!  Cai um casal de velhinho na mídia (em uma novela), começando a “cutucar” a sociedade e as autoridades com questões simples, chegando até a extremos vividos pelos cidadãos da Terceira Idade.  O governo Federal mais do que depressa (talvez para acompanhar o ritmo da mídia) começou a rever a lei já existente para os cidadãos da Terceira Idade e resolveu criar o Estatuto do Idoso, revendo ações e penalidades ao descumprimento de tal lei.

O Capítulo II do Estatuto volta-se para a questão do Direito, Liberdade, Respeito e Dignidade.

Nota-se que muitos direitos são respeitados, como, por exemplo, a prioridade no atendimento público ao idoso, onde é reservada uma fila para caixas de bancos e supermercados[1], porém em muitos outros lugares como filas do SUS (para pegar remédios ou fichas) em determinados lugares não são respeitados.

É comum entre os idosos se falar em respeito, porém muitos não sabem o seu verdadeiro significado.  Respeitar indica valoriza, ser digno para com o outro e consigo mesmo.  Quando se coloca uma fila somente para idosos priorizando o seu atendimento, para que este não fique cansado ou sinta-se mal, está se valorizando este cidadão, dando-lhe dignidade para realizar suas ações.  Com a questão do respeito são desencadeados o direito – pois quem respeita (valoriza) propicia o direito do outro exercer suas vontades (na medida do possível e de acordo com a sua realidade); a liberdade de ir e vir, opinião e expressão, crença e culto religioso, prática de esportes e de diversão; participação na vida familiar, comunitária e política e de buscar refúgio, auxílio e orientação, pois:

“Somente, discutindo juntos, utilizando o seu espaço, os idosos estarão agindo, contestando, reivindicando os seus direitos” (autor desconhecido).

A saúde é um dos grandes problemas na vida dos idosos.

Com o envelhecimento, as células humanas ficam mais fracas, há pouca resistência do organismo, e o aparecimento de enfermidades, tornam-se constantes e tendem a se agravar.  De acordo com VERAS, “envelhecimento e despesas andam juntos”.

Para os mais favorecidos financeiramente é possível viver o processo de envelhecimento com cuidados necessários para combater as doenças oriundas desta fase da vida.

Infelizmente a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, Lei 8.842/94 prega-se inúmeros benefícios e vantagens, mas ainda existe e persiste o problema das filas gigantescas pela madrugada à fora para pegar fichas (para consultas ou apenas mostrar exames), remédios que nem sempre se encontra, principalmente os de uso continuado (como os captropril, propanolol e losartans da vida)[2].  A questão dos planos de saúde para idosos já virou uma comédia, pois quando mais se precisa dele, mais caro ele fica.

Muitos municípios não têm profissionais ligados à área de geriatria e gerontologia no setor público, apenas no privado.  O direito ao atendimento domiciliar continua muito mais distante.

Entre poucas ações, observadas pela aluna, que estão sendo concretizadas no âmbito da saúde, destacam-se:

► o direito a acompanhante em caso de internação do idoso, porém no que diz respeito ao órgão de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral (quando este não estiver acometido de doenças que não possibilitem acompanhante devido ao grau de contaminação), não está se fazendo cumprir dignamente, porém, “já é meio caminho andado”.

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