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O assistente social como trabalhador assalariado

Por:   •  26/1/2020  •  Abstract  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  383 Visualizações

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Assistente social como profissional assalariado

Na análise das condições de trabalho do assistente social é importante observar que este é um trabalhador assalariado, e, além disso, este profissional está predominantemente encaixado no setor público, devido ao caráter popular dos serviços prestados com o objetivo de garantia de direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade. O profissional atuante na área da Assistência Social enquanto trabalhador assalariado enfrenta inúmeras dificuldades no decorrer de sua carreira. São constantes as queixas acerca das condições de trabalho, entre elas, encontram-se a desvalorização da profissão traduzida nos salários, que são considerados baixos para a função exercida.

A profissão de assistente social, regulamentada no Brasil desde o ano de 1993, com a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, encontra dificuldades em relação à sua remuneração até os dias de hoje, tendo em vista que a categoria não conseguiu aprovar o projeto de lei nº 5.278/2009, que visa instituir o piso salarial para os assistentes sociais, para uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com o valor de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais. Vejamos a literalidade do artigo do projeto de lei que expõe o piso salarial da categoria:

Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º: “Art. 2º ........................................................................ § 2º Para uma jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, é devido aos Assistentes Sociais o piso salarial de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), a ser reajustado: I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de fevereiro de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores. (PL nº5278/2009).

O projeto de lei supracitado foi apresentado no ano de 2009, de lá para cá já se passaram 9 anos e a lei não foi sancionada. Diversas são as justificativas para a não aprovação do projeto de lei, entre eles cita-se o envolvimento dos recursos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo diretamente os recursos do Estado, bem como a crise econômica em que o Brasil está inserido e impacto orçamentário que a aprovação da referida Lei ocasionaria.

Por conseguinte, observa-se que a grande maioria dos profissionais da Assistência não recebem o valor proposto como piso salarial no projeto de lei, o que demonstra o descaso do estado com a Assistência Social e seus profissionais. O gráfico a seguir confirma essa tese, com a demonstração da variação salarial dos profissionais da área no Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa foi realizada com 161 profissionais e seus respectivos salários. Vejamos:

Fonte: Artigo O ASSISTENTE SOCIAL É UM TRABALHADOR ASSALARIADO: Luta Por Direitos,

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