CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Por: kskjsmnddavid alves neves • 25/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 674 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Contratante:_______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________,
TEL: (1) (___) ___________________, TEL: (2) (___) ___________________, TEL: (3) (___) ___________________,
Email_____________________________________________________________________________________________________________
Contratado: DAVID ALVES NEVES ASSESSORIA DPVAT RUA: Ubaíra 43 LIRIO DO VALE II MANAUS - AM, pessoa FISICA de direito privado, inscrita no CPF 753.608.882-53 E-MAIL: dedesdb@hotmail.com.br
As partes acima qualificadas têm, entre si, como justo e acertado o que segue e mutuamente acordam.
Cláusula 1ª. Por meio do Presente Instrumento o(a) Contratante autoriza a empresa Contratada a realizar procedimentos administrativos de meio e fim em seu favor relativos a reunião, organização, digitalização e envio de documentação para entrada e acompanhamento de Pedidos Administrativos junto a Seguradoras, Reguladoras e demais órgãos e pessoas físicas e jurídicas para recebimento de indenização securitária e responsabilidade civil decorrente de acidentes de trânsito e outros sinistros, incluindo–se aí o Seguro DPVAT. Tratando-se me mera atividade burocrática de tratamento de documentação, a Contratada não está responsável por realizar previsões de resultados, tampouco poderá ser penalizada por resultados negativos junto a Seguradoras para recebimento de crédito do Contratante.
Cláusula 2ª. Fica responsável o(a) Contratante por assinar e entregar documentos inerentes à instrução do pedido (administrativo) em tempo hábil a Contratada, bem como manter seus cadastros atualizados no banco de dados da Contratada, sendo que se a mesma descumprir esta clausula fica o(a) Contratante sob pena de Distrato Unilateral motivado.
Cláusula 3ª. Pelos serviços aqui convencionados, o(a) Contratante neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, compromete-se a realizar o pagamento a Contratada do percentual de 30% (trinta por cento) do proveito econômico a que tiver acesso por ocasião de todos os serviços aqui descritos tendo este valor efeito de TITULO EXECUTIVO, notadamente quanto aos valores recebidos em indenização securitária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento do total.
§ Primeiro. Em caso de mora (atraso) no pagamento da contraprestação prevista na Cláusula anterior, ficará o(a) Contratante obrigado(a) ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, e além disso o(a) Contratante tem conhecimento de que seu nome poderá ser inscrito no cadastro do Serviço de Proteção ao crédito e os débitos levados a protesto em Cartório, bem como sofrer execução judicial.
Cláusula 4ª. Caso a parte Contratante resolva rescindir o presente Instrumento de forma desmotivada fora do prazo legal que se constitui o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor tendo em fator de início de contrato a data de assinatura do mesmo, reembolsará, no ato do Distrato, todas as despesas adiantadas pela Contratada (taxas, fotocópias, despesas com cartório e outros órgãos, locomoção entre outros), integralmente, acrescidos de taxa de administração exigida em um mil Reais.
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