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O Direito Tributário

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FAA – Faculdade Anhanguera de Anápolis

Curso: Farmácia

JOSUÉ RODRIGUES DE PAULA RA- 8869414590

“Direito Tributário”

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Anápolis – GO

1º Semestre/2015

Neste contexto, o princípio da capacidade contributiva, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, parágrafo primeiro, esta respaldado no princípio universal da igualdade, que vem determinar que todos os impostos, estendendo uma interpretação a todos os tributos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, para atingir o conceito econômico e de justiça social, como a dedução do orientador do direito tributário.
        Nessa outra acepção, a capacidade contributiva opera, desse modo, como critério de graduação do imposto e limite à tributação. A relação entre tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, é autoritário a legislação regente que leva em consideração, sempre que possível, as condições pessoais dos contribuintes. Além disso, deve-se garantir o mínimo possível ao cidadão. De modo que esse mínimo é necessário à sobrevivência, esteja livre de qualquer tributação. Da mesma forma, deve-se garantir um significativo grau de progressividade das alíquotas, em função da renda auferida, e uma maior abertura das possibilidades de dedutibilidade, visando adequar a exigência fiscal ao perfil do contribuinte. Com a adequação progressividade das alíquotas, o princípio da capacidade contributiva será, então, obedecido, assim os que possuem maior capacidade contributiva devem suportar maior ônus tributário.

Por fim, a capacidade contributiva se mede pela base de cálculo. A capacidade contributiva é um atributo pessoal, mas que não está na pessoa antes do fato gerador da obrigação tributária. Antes da ocorrência desse fato gerador não há essa capacidade contributiva, mas simples expectativa da mesma ou capacidade contributiva meramente potencial, do mesmo modo que antes do fato gerador a pessoa não é contribuinte do tributo. Portanto, a capacidade contributiva é pessoal, mas advém para a pessoa que se torna contribuinte a partir da ocorrência do fato gerador de alguma obrigação tributária e deriva da densidade econômica desse fato, dado que a grandeza econômica da matéria que se constitui no fato gerador é a própria dimensão quantitativa ou valorativa – o verdadeiro índice e limite – da respectiva capacidade contributiva.

REFERÊNCIAS

Internet

Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/. Acesso em: 18 mar. 2015.

Disponível em http://www.direitoeleis.com.br/Capacidade_contributiva. Acesso em: 18 mar. 2015.

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