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DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  5/4/2016  •  Dissertação  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Disciplina: Direito e legislação – AVA (Aula Tema 3)

Curso: Enfermagem - 3º Período

Nome: Marcia Ouverney Batista dos Santos.

RA: 8208977113

 3ª Período de Enfermagem da Faculdade Anhanguera (UNIAN), Niterói 2015-Disciplina Direito e Legislação

   

A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).

Com base nos cálculos referente a tabela tributária,  percebe-se que baseia-se em face as condições individuais de cada pessoa, ou seja, se o indivíduo ganha até 1.787,77, está isento de IRPF, acima desse valor o IR é obrigatório e intransferível. A porcentagem de contribuição vai crescendo paralelo a remuneração de cada pessoa até 4.463,81, acima desse valor a porcentagem de contribuição fica em 27,5% ao ano.

Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa:

Do ponto de vista subjetivo, a capacidade econômica somente se inicia após a dedução das despesas necessárias para a manutenção de uma existência digna para o contribuinte e sua família. Tais gastos pessoais obrigatórios (com alimentação, vestuário, moradia, saúde, dependentes, tendo em vista as relações familiares e pessoais do contribuinte, etc.) devem ser cobertos com rendimentos em sentido econômico  mesmo no caso dos tributos incidentes sobre o patrimônio e heranças e doações  que não estão disponíveis para o pagamento de impostos. A capacidade econômica subjetiva corresponde a um conceito de renda ou patrimônio líquido pessoal, livremente disponível para consumo, e assim, também para o pagamento de tributo. Desta forma, se realizam os princípios constitucionalmente exigidos da pessoalidade do imposto, proibição do confisco e igualdade, conforme dispõem os arts. 145, §1º, 150, II e IV, da Constituição.


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  3ª Período de Enfermagem da Faculdade Anhanguera (UNIAN), Niterói 2015-Disciplina Direito e Legislação

Fontes: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/#ixzz3Yr1SqMqP

ambito-juridico.com.br

bdjur.stj.jus.br


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3ª Período de Enfermagem da Faculdade Anhanguera (UNIAN), Niterói 2015-Disciplina Direito e Legislação

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