AS ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: Gabriel Matos • 7/6/2021 • Trabalho acadêmico • 627 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de ___________ (UF).
Processo nº: XXX
TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, §3 do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
1. FATOS E DIREITOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 157 do Código Penal, sob acusação de ter golpeado o autor da denúncia, que é motorista de aplicativo, e ter saído do veículo sem pagar pelo serviço. O fato ocorreu na data de 03 de janeiro, por volta 03h00min da manhã.
Durante a instrução processual, ocorreu a oitiva de uma testemunha da acusação, sem que a defesa fosse intimada desse ato processual. Importante ressaltar que deste fato resultou grande prejuízo ao denunciado, pois a mencionada testemunha narrou os fatos com riqueza de detalhes, apontando-o como autor do delito, sem a sequer a presença da defesa.
1.2 DA NULIDADE RELATIVA
Como grande parte da ação baseia-se no relato da testemunha, e este relato foi mostrou-se imensamente desfavorável ao denunciado, podemos observar o quão desfavorável este ato foi para a defesa. A defesa não foi intimidada para esta oitiva, e dela resultou prejuízo efetivo e comprovado.
O ato pode ser declarado nulo, se houver comprovação do prejuízo, como dispõe o artigo 563, CPP.
No caso de uma mera irregularidade, de baixa relevância, este fato não deveria ser anulado. Porém, sua relevância é enorme neste processo, e o curso não seguiria estes rumos se não fosse por este ocorrido. O art. 566 do CPP é bem claro ao afirmar que não será declarada a nulidade apenas em atos processuais que não houverem influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, e este ato influiu negativamente para o acusado.
1.3 DA NULIDADE PELA CONDUTA DIVERSA
O Ministério Público denunciou o acusado pelo crime previsto no art. 157 do Código Penal, que é diverso daquilo praticado pelo denunciado, e isso requer a Nulidade imediata do processo. Ser denunciado por um crime diverso do cometido ofende o princípio da correlação, ensejando a absolvição.
As elementares do crime de roubo não foram descritas na denúncia ou em eventual aditamento, e os tipos penais são, evidentemente, diversos. O Crime de roubo, previsto no art. 157 do CP, diz respeito à subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, sem a possibilidade de resistência, o que difere totalmente da ação praticada pelo denunciado.
O Art. 384, CPP diz que, se for entendida uma nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias. Porém, Mesmo que ocorra a reclassificação da conduta, torna-se ineficaz operar a nova classificação, já que não foi permitida a defesa do acusado, ofendendo diretamente o princípio da ampla defesa.
Tendo em vista estes aspectos, resta ao processo, tão somente, ser anulado. Seja qual for o resultado, ele não será justo ou satisfatório, observando os diversos princípios e dispositivos já mencionados que foram ofendidos.
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