ASPECTOS DE GESTAO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Por: Maramiro • 26/8/2016 • Artigo • 2.400 Palavras (10 Páginas) • 333 Visualizações
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
MARIA APARECIDA RAMIRO
ASPECTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
BELO HORIZONTE - MG
2016
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
MARIA APARECIDA RAMIRO
ASPECTOS DE GESTÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Artigo Científico Apresentado à Universidade Candido Mendes - UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo.
BELO HORIZONTE - MG
2016
ASPECTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Maria Aparecida Ramiro
RESUMO
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como base o planejamento, controle, responsabilidade e transparência, fatores esses que favorecem o gestor público comprometido com os desejos e anseios da comunidade como um todo. O tema abordado o para presente trabalho tem a LRF, como uma importante ferramenta gerencial para o Administrador Público. Tem como principal objetivo observar se a LRF promoveu modificações expressivas nas diversas maneiras e formas do gestor administrar o erário público da Nação. A boa gestão pública está diretamente ligada ao orçamento anual dos órgãos públicos e através de um planejamento eficiente, demonstrando sempre a realidade da execução de receitas e despesas orçamentárias, respeitando assim a legislação vigente cujo cunho encontra-se da LRF e também de conformidade com a Constituição Federal. O planejamento bem organizado do erário público é, uma das qualidades que devem estar sempre associadas aos gestores públicos e com isso a LRF só tem a contribuir de forma evidente e concisa.
Palavras-Chaves: Planejamento. Controle. Responsabilidade. Transparência, Gestor Público.
SUMMARY
Fiscal Responsibility Law (FRL) is based on the planning, control, accountability and transparency, factors that favor the public manager committed to the wishes and desires of the community as a whole. The theme addressed to the present work is the LRF, as an important management tool for the Public Administrator. Its main objective is to observe whether the LRF promoted significant changes in various ways and forms manager to manage the public purse of the nation. Good governance is directly linked to the annual budget of public bodies and through efficient planning, always demonstrating the reality of the implementation of budget revenue and expenditure, respecting the legislation whose nature is in the LRF and also in accordance with the Federal Constitution. The well-organized planning of public funds is one of the qualities that should always be associated with public officials and with it the LRF only have to contribute to clear and concise manner
Key-words : Planning . Control. Responsibility. Transparency. Public Manager
Introdução
Os administradores públicos precisam gerenciar o dinheiro público de maneira responsável e transparente em todos os níveis de governo, a fim de que o objetivo seja o de beneficiar a coletividade, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).
As disposições do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF visam o controle da execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos, interferindo diretamente na execução da despesa aumentando a necessidade de maior fiscalização e acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores, que precisam controlar e ter normas precisas sobre o assunto, de forma a evitar abusos de subordinados que possam comprometer a administração. A relevância do tema reside no fato de que é importante para o ordenador de despesa ter definições claras sobre o comando, art. 16 da LRF, pois o não cumprimento aos requisitos nele mencionado incorrerá na anulação dos procedimentos de contratação da despesa e apuração de responsabilidade, importando aos Tribunais de Contas, que devem fiscalizar o cumprimento desse dispositivo legal, de acordo com o artigo de nº. 59 da própria LRF.
No estado de São Paulo tem um órgão denominado Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – (CEPAM), mantido pela Fundação Prefeito Faria Lima, com sede na Universidade de São Paulo (USP) com auxílio do governo do estado, que fornecem orientações sobre como preparar um orçamento programa, os cursos são ministrados sempre no final do 1º semestre. Para todos os orçamentistas públicos do Brasil também têm o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com sede na cidade do Rio de Janeiro. Nesses órgãos, são fornecidas cartilhas ou apostilas explicando a elaboração do orçamento programa e a forma de como se deve executar a sua realização e a sua execução orientando sobre o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também os treinamentos para as prestações de contas.
Desenvolvimento
. No caso da administração pública, a vontade decorre de lei que fixa a finalidade a ser perseguida pelo administrador (DI PIETRO, 2005).
O administrador público tem como função atender aos interesses da coletividade, sendo o poder-dever um atributo do cargo, podendo somente executar os comandos legais, aqueles que são previstos em lei, com isso preserva-se os interesses públicos primários. Os direitos e deveres do administrador público são baseados no pilar que é a lei, seja na moralidade administrativa, seja nos interesses coletivos. Podemos destacar três principais deveres do administrador público: dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas. O dever de prestar contas alcança à administração pública direta e indireta, e também as entidades particulares que recebem subvenções púbicas, para aplicaram em determinados projetos. A regra é geral, para todos que concebem dinheiro público ou zela por bens e interesses da comunidade, tendo o dever de prestar contas ao órgão legislativo de cada entidade estatal, por meio do Tribunal de Contas, que é um órgão autônomo, e auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo da administração pública (MEIRELLES, 2005).
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