CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Por: Real Cred • 4/3/2020 • Artigo • 579 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado(a) Sr.(a) Isabel de Paula, brasileira, divorciada, do lar, RG n. MG-7.200.218, CPF 501688006-91, residente e domiciliada Rua Júpiter,n 130, Novo Tempo, Timóteo/MG, de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado o(a) Sr(a) Benedito das Graças, brasileiro,solteiro, aposentado RG n.MG-2.560.966 CPF.449870726-53, residente e domiciliado na Rua Jose Pedro dos Santos, n 74 – Ana Moura, Timóteo/MG, de ora em diante chamado simplesmente COMPRADOR, o seguinte imóvel:um apartamento situado na AV. Ana Moura, 3.922,apart. 103, Bloco 10 – Novo Tempo – Timóteo/MG nas seguintes condições:
PRIMEIRA – O preço certo e ajustado da venda é de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais), os quais serão pagos da seguinte maneira:a vista.
SEGUNDA – Os compradores tomarão posse do imóvel ora compromissado, podendo fazer nele toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente.
TERCEIRA – Todos os impostos que sejam, ou que venham a ser lançado sobre o imóvel ora vendido, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelos compradores, dentro de seus respectivos vencimentos, embora sejam em nome dos vendedores ou de seus antecessores.
QUARTA - O presente contrato obriga a todas as clausulas e condições tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores.
QUINTA – Os vendedores se obrigam e comprometem por si e seus sucessores e herdeiros, a outorgar e assinar em favor dos compradores indicados a respectiva escritura do imóvel ora vendido, livre e desembaraçada de qualquer ônus, uma vez que recebeu dos compradores a importância total e ajustada.
SEXTA – Correrão por conta dos compradores as despesas deste contrato, e bem como, todas as despesas com a escritura definitiva, com exceção dos impostos que por força da lei competirem em seus pagamentos dos promitentes vendedores.
SETIMA – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplento dos compradores, renunciando os contratantes, a faculdade de arrependimento concedido pelo art. 1095 do Código Civil.
OITAVA – Fica eleito o Foro da Comarca de Timóteo, Estava de Minas Gerais para a solução de qualquer pendência oriunda do presente contrato com exclusão de outro mesmo preferencial ou privilegiado.
O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma estando devidamente reconhecida as firma em Cartório, o qual foi aceito pelas partes contratantes que o assinam na presença de duas testemunhas do mesmo conhecido.
Timóteo, 30 de Dezembro de 2019.
Vendedor(es):
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Isabel de Paula
Comprador(a):
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Benedito das Graças
Testemunhas: ------------------------------------------------------------------
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