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Contrato de transporte

Por:   •  18/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.789 Palavras (8 Páginas)  •  288 Visualizações

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CONTRATO DE TRANSPORTE

        Por este instrumento Particular de Contrato de Transporte, de um lado FMC FEREZIN MARTINS COMERCIAL LTDA, empresa privada com sede na Avenida Dom Antonio nº 2.103, nesta cidade de Assis – SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.332.001/0001-04, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. ROGERIO CABIANCA FEREZIN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 6.872.833- SP e do CPF nº 792-555-668-49, residente e domiciliado nesta cidade de Assis – Estado de São Paulo, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa xxxxxxxx CEP 89245-000, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxx, representada neste ato por seu sócio proprietário e sócio-gerente o Sr.: xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portado do CPF nº xxxxxxx, ora denominada de CONTRATADA (Transportador), tem entre si, justo e contratado o seguinte:

1. A CONTRATADA acima identificada dedica-se à atividade de transporte rodoviário, com a utilização de veículos próprios, agregados com contrato e Terceiros contratados, todos munidos de rastreador e monitoramento, via satélite, acompanhados ou não por escolta armada, se for exigência do contrato de seguro, e por conta disto se compromete a efetuar o transporte de xxx toneladas de BOBINAS DE AÇO GALVALUME (xxx n° bobinas) com a espessura xxxxxx referente ao lote xxxxx

§ Primeiro: Na execução do presente contrato a CONTRATADA disponibilizará á CONTRATANTE um preposto, com poderes de decisão, para acompanhar o carregamento do veículo e sua saída, de modo a garantir a segurança no embarque e transporte da carga até seu destino final.

§ Segundo: Os veículos e motoristas utilizados pela CONTRATADA, na execução do presente contrato deverão ser em número suficiente, estar em perfeitas condições, de modo a não colocar em risco a segurança do transporte.

§ Terceiro: A CONTRATANTE não será responsável pela manutenção dos veículos, motoristas e demais colaboradores utilizados pela CONTRATADA, bem como não se responsabilizará pelos atos ilícitos por eles praticados e tampouco pelos danos por eles sofridos, no cumprimento do presente contrato.

§ Quarto: Quando a CONTRATADA ou seus colaboradores, se utilizarem de ferramental, equipamentos e acessórios de propriedade da CONTRATANTE, deverão fazê-lo de modo a preservar sua quantidade, qualidade, e condições de uso, bem como assinar o comprovante de retirada e proceder a devolução de tais bens nas dependências da unidade (Matriz ou Filial da FMC) de onde retirou.

2. Em tal condição, a CONTRATADA assume o compromisso e a responsabilidade de transportar para a CONTRATANTE, os produtos adquiridos, fabricados e/ou comercializados pela mesma, descrito nas notas fiscais que acompanharão as mercadorias, nos termos dos Artigos 730; 743; 744; 749 e 751 do Código Civil, e demais disposições da Lei do Transporte.

§ Primeiro: Caso no ato da descarga a CONTRATANTE constate alguma avaria visível, poderá recusar o recebimento da carga, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes deste fato.

§ Segundo: Caso ocorra, por parte da CONTRATANTE, o recebimento da mercadoria, avariada, tal fato não implica em isentar a CONTRATADA de responsabilidade pelo dano, devendo isto ser comunicado a CONTRATADA, de forma inequívoca, por escrito, mesmo que por meio eletrônico, no ato da descarga.

§ Terceiro: Caso no ato do carregamento, ou antes, dele, a CONTRATADA constate que a mercadoria está avariada, poderá ela promover o carregamento e consequente transporte, devendo fotografar os danos, comunicar imediatamente, de modo inequívoco, mesmo que por meio eletrônico, enviando a fotografia em anexo.

Alínea “a”: A CONTRATADA, somente se isentará de responsabilidade pelas avarias constatadas na carga (antes do carregamento) caso o carregamento se dê com ordem expressa da CONTRATANTE.

Alínea “b”: Efetivado o carregamento de mercadoria avariada, sem ordem expressa da CONTRATANTE, a contratada se responsabilizará por tais prejuízos independentemente de dolo ou culpa.

3. O presente contrato é celebrado pelo prazo de carregamento pactuado na alínea “a” do item “1”.

4. A indicação, do local de coleta, e dos produtos a serem transportados, pela contratada, serão aqueles constantes das mensagens eletrônicas, ou outro meio idôneo, oriundas da CONTRATANTE ou quem ela indicar.

5. O veículo que efetuar o transporte deverá chegar aos portões da contratante, para descarga, em prazo não superior a 48 (Quarenta e Oito) horas a contar do carregamento, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, que deverá ser comunicado imediatamente a CONTRATANTE.

6. A exceção à regra acima mencionada será tratada em documento apartado.

7. O descarregamento na fábrica em Bataguassu – MS será feito, no mesmo dia, caso o veículo transportador chegue aos portões da contratante no máximo até as 11h30min.

§ único: Caso o descarregamento ocorra, no mesmo dia, com chegada em outro horário isto não implica em novação, mas mera liberalidade.

8. Considera-se entregue a coisa, mormente para efeito do Artigo 750 do Código Civil, após a assinatura do comprovante de recebimento da mercadoria, com identificação inequívoca do recebedor.

§ Primeiro: Após a entrega da carga, deverá o motorista ou qualquer colaborador da CONTRATADA fazer constar no comprovante de entrega de mercadoria a identificação, com nome legível e número de RG do agente recebedor.

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