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ETAPA DO DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Por:   •  20/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  188 Visualizações

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ETAPA 2 DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Função social da empresa

A princípio a função social da empresa é de realizar suas funções de forma quenão atinja somente a satisfação da empresa e sim do coletivo todo, atender asnecessidades básicas das pessoas, dando uma vida digna aos seus funcionários,respeitando o meio ambiente, circular riquezas, produzir bens e serviços. Cumprindo com a função social acarreta o lucro conseguindo assim o retorno esperado, ou seja, olucro é apenas uma consequência que você terá se cumprir com a função social.As Empresas têm a sua disposição algumas opções para basear sua contribuição:

Lucro Real

Tem como principal atribuição à apuração dos tributos, considerando como base o resultado definido através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serãoapurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros,sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real. A opção de escolha do LucroReal fica a critério da empresa, independente do seu ramo de atuação.As principais vantagens de adotar o Lucro Real são o Cálculo do Imposto com Base noLucro Efetivo, a Compensação de Prejuízos, o Diferimentos de Lucros e Ganhos eApropriação de Despesas Incorridas, Opção por Incentivos Fiscais e a Distribuição aosSócios do Lucro Efetivo.

Lucro Presumido

A apuração base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de porcentagens decálculo de lucro aplicado sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultadoacrescentado às receitas financeiras e ganhos de capitais não operacionais, é tida como asua principal característica. Ou seja, receitas e ganhos que sejam derivados dasatividades não operacionais da empresa não são incluídos na base de cálculo, sendo queos operacionais são incluídos integralmente. Mesmo que tenha algum eventual prejuízo,a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido derivado da receita bruta. Diferentemente do Lucro Real, existem restriçõesquanto às empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, sendo elas: empresas comreceita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividadesnão sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultadosoriundos do exterior.As principais vantagens são a de cálculo mais facilitado em relação ao LucroReal e os valores praticados em suas alíquotas são menores que os praticados no LucroReal.

Simples Nacional

Empresas que desejem optar pelo Simples Nacional devem contar com umareceita bruta menor que R$ 2,4 milhões (eleva-se o limite para R$ 3,6 milhões) e não seenquadrar em nenhuma das mais de 20 exceções estabelecidas para ramos de atuação proibidos a optar por este regime. Tem como principal característica a unificação dasalíquotas dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS e a simplificação daapuração.

Lucro Arbitrado

É geralmente adotado através de uma iniciativa do Fisco, quando a empresacontar com sua escrituração contábil ou mercantil desqualificada.A empresa Ferramentas gerais optou se basear sua tributação do Imposto deRenda com base no Lucro Real.Lucro real é à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundoregistros contábeis anteriores efetuados conforme leis comerciais e fiscais. De acordocom o artigo 247 do RIR/99, lucro real é o lucro líquido do período de apuraçãoajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizado pelalegislação fiscal. Sendo: adições normalmente despesas que a empresa contabilizou enão são dedutíveis do Imposto de Renda;O lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, melhor dizendo, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos doscustos, das despesas, das perdas e demonstrados através da escrita contábil.Corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões oucompensações estabelecidas em lei e que são feitas extra contabilmente através do livrode apuração do lucro real o LALUR.Exemplo de cálculo do lucro Real:Lucro bruto R$1.000,00(-) Despesas Operacionais

o conceito dos “Títulos de

Crédito”, pois o "Crédito" é um

ato de confiança do credor ao devedor, como o crédito de um é o débito do outro eassim podemos conceituar que a venda a prazo é o empréstimo constituem as suas duasformas essenciais e assim dando origem ao "Título" que possui o significado deinscrição ou texto que dá identidade a coisa, fato ou pessoa;

a)

Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?

Contrato social, registro em órgãos de classe, conselhos profissionais, atas e estatutos. Alterações,encerramentos, registro de marcas e patentes junto ao INPI, confecção de talões de notafiscal, certidões negativas de todas as esferas (federal, estadual, municipal), orientação

às formas de tributação (Lucro Real Presumido, Simples ME, Simples EPP), Vigilância Sanitária, CETESB, Vistoria Bombeiros, etc.

b)

Os Órgãos de Classe.

Prestes a completar 40 anos de existência em setembro de 2009, a Natura é uma empresa de cosméticos, fragrâncias e higiene pessoal reconhecida por manter um modelo de negócios pela venda direta, que busca a criação de valor sustentável por meio da construção de relações de qualidade com a sociedade. Além do Brasil, também está presente na França e em outros sete países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela e México, além da Bolívia, onde atua via distribuidor local.

Nossa sede, em Cajamar (SP), abriga um centro integrado de pesquisa, produção e logística. Possuímos, ainda, uma fábrica e um laboratório para desenvolver óleos de palmeiras oleaginosas nativas, em Benevides (PA), e centros de distribuição, em Itapecerica da Serra (SP),

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