O Direito Tributário
Por: Denílson Correia • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.896 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário
Curso: Administração
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Data: 27/03/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Realize a leitura do texto e responda a pergunta que segue:
Governo anuncia corte de R$ 50 bilhões no Orçamento
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciaram há pouco um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011 (LOA Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública) aprovada pelo Congresso.
O decreto de reprogramação orçamentária com o valor autorizado de gasto para cada programa e ação do governo federal será divulgado na próxima semana, após uma discussão com cada ministério. Só então será possível saber quanto desse valor cortado será de emendas parlamentares.
O ministro da Fazenda disse que, ao contrário de outros anos, quando o governo anunciava o bloqueio dos recursos e depois liberava as verbas de acordo com o comportamento das receitas, a ideia inicial é manter os recursos bloqueados até o fim do ano.
Arrecadação
O Congresso aprovou previsão de receitas para 2011 no valor de R$ 819 bilhões e, enquanto isso, o governo refez o cálculo e considerou "mais realista", segundo Mantega, a previsão de arrecadação de cerca de R$ 800 bilhões.
O ministro ressaltou que o contingenciamento Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. leva em conta um salário mínimo de R$ 545. Ele disse também que, se for confirmado esse valor para o mínimo, o governo aceita corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 4,5%.
Concursos
Para se adequar ao corte, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou uma série de medidas administrativas de redução de gastos. Entre elas, está uma auditoria nas folhas de pagamento para detectar irregularidades, tanto em salário quanto em aposentadoria e seguro-desemprego.
Além disso, disse a ministra, será suspensa a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos aprovados nessas seleções.
Fonte:
Identifique no texto, dois elementos contidos no livro didático relativos à atividade financeira do estado, trazendo em sua resposta a definição (conceito) e classificação dos elementos identificados. Seu texto deve contemplar no mínimo 10 linhas. (3,0 pontos)
RESPOSTA
O texto trata principalmente de Despesa e Receita pública.
Despesa pública é tudo o que o Estado gasta para atender as necessidades públicas da população em geral. Toda despesa deve estar prevista no orçamento (Lei Orçamentária Anual). E não se pode gastar mais do que se arrecada (receita).
As despesas públicas podem ser classificadas em:
a) correntes (de custeio e transferências correntes): tudo o que o Estado gasta no seu cotidiano, não enriquecem o patrimônio do Estado e são necessárias para a realização dos serviços públicos.
b) De capital (investimentos, inversões financeiras e transferência de capital): são as que de modo geral agregam ao patrimônio do Estado.
Receita pública é toda a entrada definitiva de dinheiro aos cofres públicos. Por isto, é importante distinguir os seguintes conceitos:
a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos cofres públicos, e
b) entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos (taxas, impostos) e dos preços públicos (tarifas).
De forma geral as receitas públicas são classificadas da seguinte forma:
a) extraordinária: auferidas/obtidas nas hipóteses de anormalidade, receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento. Ocorre o ingresso excepcional de dinheiro para atendimento de situação imprevista;
b) ordinárias: recebidas no desenvolvimento da atividade estatal. É regular, periódica e prevista no orçamento.
Também podem ser classificadas quanto a origem como:
a) originária ou facultativas – advém do patrimônio do Estado e provém dos preços cobrados.
b) derivadas ou compulsórias – refere-se ao constrangimento que o Estado exerce sobre o patrimônio do particular. É o denominado Poder de Império. É o poder que o Estado possui em realizar leis e cobrar do particular quantia em dinheiro para atender às necessidades básicas do cidadão e também poder movimentar a máquina estatal, objetivando acima de tudo, o bem comum.
c) transferidas: repassadas por outro ente político, que as arrecadou, pelo sistema de cobrança de tributos, preços públicos ou tarifas.
E também podem ser classificadas de acordo com a Lei n. 4320-64, em seu art. 11:
a) Receita Corrente: são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis em despesas públicas. Conforme podemos observar a mais importante desta receita é a tributária, donde advém a maior fonte de receita do Estado.
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