Proporcionar o conhecimento dos recursos criminais e do habeas corpus sob a ótica dos precedentes e da jurisprudência dos tribunais superiores ― o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ―, procurando oferecer ao acadêmico de Direito uma visão jurídico-científica da realidade que encontrará em sua vida profissional. Competência e habilidades:
A disciplina procura habilitar o discente a oferecer análises e soluções jurídicas para problemas concretos da atividade processual penal, numa perspectiva conciliada com os princípios fundamentais da ordem jurídica constitucional brasileira.
Metodologia do ensino: A disciplina será desenvolvida tendo por premissa a conjugação entre saberes teóricos e práticos, com ênfase na estimulação ao pensar a partir de problemas, de forma que os discentes aprendam a compreender, a agir e a buscar soluções para os casos concretos enfrentados. Desta feita, as opções metodológicas devem contribuir para o desenvolvimento da percepção crítica, com a valorização do diálogo e da reflexão. Para tanto serão aplicadas as seguintes técnicas: - aulas expositivas por plataforma remota (Zoom ou similar), cujo link ou links será ou serão fornecidos em grupo virtual de estudos a ser criado (WhatsApp), no qual outras orientações e conteúdos também poderão ser passados, assim como criada interação entre turma e professor para tirar dúvidas, etc.;
- análise de súmulas e estudo de casos dos tribunais superiores;
- acompanhamento de julgamentos (mesmo virtuais) nos tribunais superiores;
- seminários telepresenciais (também por Zoom ou similar).
Forma de Avaliação:
Papers ou estudo dirigido online acerca de temas estudados no transcorrer do curso |
- Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual.
- Relações entre Constituição e processo.
- Princípios processuais constitucionais.
- Princípios processuais penais constitucionais.
- O processo penal como sistema de garantia de direitos.
- Teoria dos Recursos e Teoria dos Precedentes.
- Teoria dos recursos: origens, definições, classificações, princípios e efeitos. Admissibilidade e mérito recursais.
- Teoria dos precedentes: definição, origens. Distinção com a jurisprudência. Fundamentação. Efeitos. Modulação.
- Direito Processual Penal.
- Peculiaridades em relação aos recursos e aos precedentes.
- Situação da legislação.
- Sistema Recursal do Código de Processo Penal.
- Visão geral.
- Análise das principais súmulas sobre recursos aplicáveis ao Processo Penal:
- No Supremo Tribunal Federal: 160, 272, 279, 280, 281, 283, 287, 288, 289, 293, 294, 295, 296, 317, 319, 320, 354, 355, 369, 389, 399, 400, 431, 455, 456, 513, 528, 598, 602, 622, 634, 635, 636, 639, 640, 699, 700, 705, 707, 708, 713, 727 e 735.
- No Superior Tribunal de Justiça: 7, 13, 83, 86, 98, 99, 123, 158, 168, 169, 187, 207, 267, 315, 316, 347, 390, 484, 518, 568, 569 e 604.
- Estudo de casos:
- No Supremo Tribunal Federal:
- Recurso em sentido estrito: ARE 1.183.930-AgR-(segundo)–GO (ofensa reflexa à Constituição e reapreciação de provas);
- Apelação criminal: ARE 1.034.933-AgR-RS (mudança de patrono depois de pautada a apelação);
- Recurso ordinário constitucional: RHC 165.393-AgR-ED-PE (princípio da fungibilidade recursal) e RHC 163.244-AgR-PE (recurso ordinário de recurso ordinário);
- Embargos de declaração: ARE 12.046773-AgR-AgR-SP (interposição simultânea de agravo regimental e princípio da unirrecorribilidade);
- Embargos infringentes e de nulidade: ARE 880.844-AgR-EI-AgR-CE (hipóteses numerus clausus);
- Agravo em RE: ARE 1.092.340-AgR-SP (execução provisória na pendência de REsp ou RE);
- Embargos de divergência em RE: ARE 1.155.211-AgR-ED-EDv-PR (admissibilidade).
- No Superior Tribunal de Justiça:
- Recurso em sentido estrito: REsp 1.709.029-MG (princípio da insignificância); HC 498.507-TO (ausência de prejuízo pela falta de intimação pessoal do foragido, intimada a Defensoria Pública); e AgRg nos EDcl no REsp 1.706.402-SP (cabimento contra decisão sobre aditamento de denúncia);
- Apelação criminal: REsp 1.349.935-SE (contagem do prazo para interposição pelo MP); REsp 1.456.239-MP (procedimento sob o rito dos recursos repetitivos); AgInt no HC 466.992-SC (efeito meramente devolutivo contra sentença que aplica medida socioeducativa; e HC 323.409-RJ (impossibilidade da absolvição por clemência);
- Recurso ordinário constitucional: RHC 101.073-SP (efeito extensivo);
- Embargos de declaração: AgRg no REsp 1.706.443-SP (fungibilidade com agravo regimental); EDcl no AgInt no AREsp 1.413.506-SP (diferença entre a lógica das súmulas 182 do STJ e 283 do STF); EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.303.465-CE (declaratórios múltiplos);
- Embargos infringentes e de nulidade: AgRg no AREsp 1.421.647-SP (intempestivos, não interrompem nem suspendem o prazo para o recurso subsequente) e AgRg no REsp 1.791.890-SC (prazo no processo penal e inexistência, neste, da dobra para o MP);
- REsp: PET 11.796-DF (embora as decisões do STF em HC não tenham efeito vinculante, a bem da eficácia jurídica, é importante a adequação do STJ a elas, mesmo em tema já decidido sob o regime dos recursos repetitivos); AgRg no AREsp 1.442.721-RJ (prevalência da publicação no DJe sobre a intimação eletrônica);
- AREsp: AgRg no AREsp 1.394.624-RJ (falta das devidas impugnações);
- Embargos de divergência em REsp: AgRg no EREsp 1.245.506-SP (descabimento quando só visa a rever a admissibilidade de REsp); AgRg nos EDv nos EREsp 1.332.521-PR (impossibilidade de divergência entre feitos de natureza penal e civil).
- Habeas corpus e seu processo.
- Visão geral.
- Análise das principais súmulas sobre habeas corpus no Supremo Tribunal Federal: 208, 395, 431, 606, 690, 691, 692, 693, 694 e 695.
- Estudo de casos:
- No Supremo Tribunal Federal:
- Habeas corpus (legitimidade concorrente dos Ministérios Públicos Estaduais e do Federal para interpor o writ no STF e STJ): RE 985.392-RG-DF;
- Habeas corpus (intervenção de terceiros): ARE 859.251-RG-DF;
- Habeas corpus (prejuízo em face do julgamento do mérito na origem e desnecessidade da fundamentação do indeferimento de ofício): RHC 154.793-AgR-SP.
- No Superior Tribunal de Justiça:
- Habeas corpus (não conhecimento por ser substitutivo de RO mas com concessão de ofício por haver ilegalidade flagrante): HC 496.093-SE;
- Habeas corpus (ausência de contemporaneidade): HC 479.227-MG;
- Habeas corpus (descabimento de regimental contra monocrática que indefere liminar em HC ou seu recurso ordinário): AgInt no RHC 108.065-PI.
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BARACHO, José Alfredo de Oliveira, Processo Constitucional, Rio de Janeiro, Forense, 1984.
DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. O sistema recursal do Código de Processo Penal e o do projeto de novo CPP (PL 8045/10-CD): estudo comparativo das disposições gerais de ambos. In BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Doutrina : Edição Comemorativa, 30 anos. Brasília, 2019, pp. 1061-1071.
FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. O Novo CPC e a vinculação aos precedentes – breves considerações. In: ARAÚJO, Raul; MARCONI, Cid; ROCHA, Tiago Asfor (Coordenadores). Temas Atuais e Polêmicos da Justiça Federal. Salvador: Editora JusPodivm, 2018, pp. 319-329.
FISCHER, Douglas et OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, São Paulo: Atlas.
GUERRA FILHO, Willis Santiago, Processo Constitucional e Direitos Fundamentais, São Paulo, Celso Bastos, 1999.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva.
NERY JR., Nelson, Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 3.ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1996.
NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Processo Penal e Execução Penal, 8ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.
ROSAS, Roberto, Direito Processual Constitucional, 3.ªed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999.
TORON, Alberto Zacharias, Habeas Corpus – Controle do Devido Processo Legal: Questões Controvertidas e de Processamento do Writ, 2ª ed., RT Thomson Reuters, São Paulo, 2018.
OS ACÓRDÃOS REFERIDOS NO PROGRAMA, ALÉM DE OUTROS QUE PODERÃO SER ACRESCIDOS NO DECORRER DAS AULAS ― INCLUSIVE POR SUGESTÃO DOS DOCENTEES ―, SERÃO PREVIAMENTE DISPONIBILIZADOS PELO PROFESSOR.
Professor: Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Brasília-DF |