TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O regime dos pagamentos efetuados pela fazenda publica

Por:   •  25/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

Página 1 de 2

O regime dos pagamentos efetuados pela fazenda publica

A execução contra a fazenda publica, (é um procedimento jurisdicional constitucionalmente diferenciado, pois os bens públicos eles não poderão ser alienados, sendo assim impenhoráveis, o que via de regra não ocorre nas demais execuções no procedimento comum, em que pode ser penhorado ou expropriado bens do devedor, buscando a satisfação do credor. Importa, ter presente o que o art. 100 da CF reserva para aquela finalidade, notadamente no que diz respeito aos casos em que o precatório deve ser expedido – e à existência, ou não, de preferência quanto ao seu pagamento – ou dispensado em função de requisição de pequeno valor. O art. 534, disciplinando a sistemática constitucional)

A fazenda publica em regra, com exceção os pequenos valores, irá pagar os credores através de precatórios (que serão expedido pelo JUDICIARIO e dirigidos a entidades condenada, que incluirão na lista do orçamento o débito para pagamento em futuro exercício financeiro, a divida deve esta previamente na lista de orçamento do respectivo órgão, em que esse orçamento será aprovado pelo legislativo, segundo o artigo 167, inciso 2 da CF/88. Os créditos de natureza alimentar, como os previdenciários, acidentário, ou por ato ilícito, serão pagos por precatório, mas terão ordem preferencial de pagamento,

A este regime serão sujeitas todas as entidades nos três níveis da federação, a União, os Estados, os Munícipios, o Distrito Federal e suas autarquias e Fundações de direito público.

Não se aplica nos regimes de fazer e não fazer e entregar coisa

Homologação facultativa

Se o plano de recuperação extrajudicial existe a assinatura de todos os credores por nele atingidos no plano de recuperação extrajudicial, a homologação não é condição para obrigá-los. Eles já se encontram obrigados nos termos do plano por FORÇA da ADESÃO, resultado de sua MANIFESTAÇÃO de VONTADE.

Existem duas motivações para a adesão da modalidade homologação facultativa que é: REVESTIR o ato de maior SOLENIDADE, para mostrar as partes sua importância; possibilidade de ALIENAÇÃO por HASTA JUDICIAL de filiais ou unidades produtivas isoladas, quando prevista na medida, conforme o artigo 166 da lei de falência.

Ao requerer a homologação facultativa, o devedor deve instruir o pedido com a justificativa do pleito e o instrumento de recuperação extrajudicial (plano, acordo, termo, etc.) assinado por todos os credores aderentes.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.5 Kb)   pdf (41.6 Kb)   docx (11.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com