Os Diretos Administrativos
Por: j-tagua • 30/7/2015 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
O direito administrativo surgiu com a instauração dos governos subordinados a uma constituição. Diferentemente dos governos absolutistas que só respeitavam leis de manutenção de assuntos financeiros e patrimoniais privados. O conhecido Estado de Polícia precedeu o direito administrativo. A afirmação do princípio da divisão dos poderes e a sujeição do poder executivo às normas criadas no poder legislativo tornou possível à própria eficácia das leis de organização e atividade dos órgãos da administração pública, além do surgimento de relações jurídicas entre o Estado e os cidadãos. FARIA indica o nascimento do direito administrativo na França, por volta de 1819. A Revolução Francesa de 1789 foi preponderante para o mesmo devido à sua luta contra o absolutismo. As funções estatais até então acumuladas nas mãos do monarca foram divididas pelos revolucionários que puseram em prática a teoria da tripartição dos Poderes, idealizada por Montesquieu.
Modelos de administração pública utilizados historicamente: administração patrimonialista, burocrática e gerencial. Apresentam seus conceitos, noções históricas sua relação na administração pública brasileira. Ainda discorre sobre a prática patrimonialista do rent seeking como nova forma de patrimonialismo ainda vigente na administração burocrática. A principal conclusão é que o modelo burocrático, ainda em vigor no Brasil, já está desgastado, incapaz de enfrentar o fisiologismo e clientelismo atuais, além de não atender ao cidadão-consumidor e agentes públicos de modo adequado.
O direito administrativo surgiu com a instauração dos governos subordinados a uma constituição. Diferentemente dos governos absolutistas que só respeitavam leis de manutenção de assuntos financeiros e patrimoniais privados. O conhecido Estado de Polícia precedeu o direito administrativo. A afirmação do princípio da divisão dos poderes e a sujeição do poder executivo às normas criadas no poder legislativo tornou possível à própria eficácia das leis de organização e atividade dos órgãos da administração pública, além do surgimento de relações jurídicas entre o Estado e os cidadãos. FARIA indica o nascimento do direito administrativo na França, por volta de 1819. A Revolução Francesa de 1789 foi preponderante para o mesmo devido à sua luta contra o absolutismo. As funções estatais até então acumuladas nas mãos do monarca foram divididas pelos revolucionários que puseram em prática a teoria da tripartição dos Poderes, idealizada por Montesquieu.
Modelos de administração pública utilizados historicamente: administração patrimonialista, burocrática e gerencial. Apresentam seus conceitos, noções históricas sua relação na administração pública brasileira. Ainda discorre sobre a prática patrimonialista do rent seeking como nova forma de patrimonialismo ainda vigente na administração burocrática. A principal conclusão é que o modelo burocrático, ainda em vigor no Brasil, já está desgastado, incapaz de enfrentar o fisiologismo e clientelismo atuais, além de não atender ao cidadão-consumidor e agentes públicos de modo adequado.
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