REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIOS
Por: eduluizaraujo • 5/4/2020 • Ensaio • 12.703 Palavras (51 Páginas) • 117 Visualizações
Os condôminos do Condomínio Residencial Recanto do Itacorubi estabelecem entre si seu
REGIMENTO INTERNO
Segundo os termos firmados na Convenção do Condomínio, com a finalidade de complementar as regulamentações estabelecidas na convenção de 28.07.2017, a cujas disposições se sujeitam e submetem, a saber:
Artigo 1º. O Regimento Interno é um documento que estabelece normas complementares à convenção, com a finalidade de orientar o convívio social, a segurança dos moradores, de contribuir para uma interação humana cooperativa, a disciplina, a prevenção de conflitos e para o bom uso das facilidades e serviços do condomínio.
Parágrafo único – Como regulamentação complementar normativa, também:
I – Disporá sobre as relações de trabalho e competências funcionais da administração e empregados.
II – Estabelecerá medidas com relação à caracterização, configuração, tipificação, formas de prevenção ou repressão de infrações.
III – Complementará normas sobre procedimentos de controle da segurança.
Artigo 2º. Para facilitar a compreensão e promover um acesso didático, o regimento interno é apresentado na forma de capítulos, artigos e incisos, e organizado nos termos que seguem, separando-se quanto ao Regimento Interno em si, sobre as normas para Uso dos Espaços Sociais, sobre Padronizações e Penalidades e a parte de Considerações Finais:
Sumário
REGIMENTO INTERNO 1
Capítulo I – IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE 3
Capítulo II – PENALIDADES E INADIMPLÊNCIA 4
Capítulo III – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES 5
Capítulo IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONDÔMINOS 14
Capítulo V – SÍNDICO E ESCRITÓRIO 15
Capítulo VI – USO E ATRIBUÇOES DA PORTARIA 16
Capítulo VII – HALL, CORREDORES, ELEVADORES E ESCADARIAS. 17
Capítulo VIII – GARAGENS E HOBBY BOX 18
Capítulo IX – USO DAS VAGAS ROTATIVAS DE VISITANTES E HÓSPEDES 21
Capítulo X – HOSPEDES E VISITANTES 22
Capítulo XI – MUDANÇAS E ENTREGAS 23
Capítulo XII – OBRAS 25
Capítulo XIII – MANEJO DO LIXO 27
Capítulo XIV – SEGURANÇA E CONTROLE DE INCÊNDIO 29
USO DOS ESPAÇOS SOCIAIS 30
Capítulo XV – ESPAÇO KIDS e PLAYGROUND 30
Capítulo XVI – ESPAÇO FITNESS 31
Capítulo XVII – PISCINAS 32
Capítulo XVIII – QUADRA ESPORTIVA 34
Capítulo XIX – HOME CINEMA 35
Capítulo XX – SALÃO DE FESTAS 37
Capítulo XXI – ESPAÇO GOURMET 41
Capítulo XXII – CHURRAQUEIRA DA PISCINA 44
Capítulo XXIII – ANIMAIS DOMÉSTICOS 46
Capítulo XXIV – PET PLACE 47
Capítulo XXV – BICICLETÁRIO 47
Capítulo XXVI – SALA DE JOGOS 48
Capítulo XXVII – Sanitários Masculino, Femininos e Portadores de Necessidade Especial 48
PADRONIZAÇÕES 49
Capítulo XXVIII – SACADA 49
CAPÍTULO XXIX REDES DE SEGURANÇA 50
CAPÍTULO XXX – AR CONDICIONADO E LAJE TÉCNICA 50
DISPOSIÇÕES GERAIS 51
Capítulo I – IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 4º. O CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO ITACORUBI, situado à Rua Salvatina Feliciana dos Santos 335, Itacorubi, Município de Florianópolis/SC, será regido pelas disposições do presente Regimento Interno, pela Convenção de Condomínio, da qual é complemento, nos termos do art. 9º e demais disposição da Lei nº 4.591/64, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis. Os Condôminos que ao final subscrevem, representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades autônomas, convencionam e aprovam o Regimento Interno abaixo, que dispõe de seus direito e obrigações.
Parágrafo Único – Ao presente Regimento Interno e o seu estrito cumprimento obrigam-se todos os condôminos, sejam proprietários, locatários, sub-rogados e sucessores a título universal e singular, dependentes, empregados e visitantes do Edifício, que poderá ser modificado em Assembléia, sob votação da maioria simples dos condôminos presentes, constando na pauta do edital a proposta dos itens a serem discutidos.
Artigo 5º. O CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO ITACORUBI destina-se a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos para exploração de qualquer ramo de comércio e indústria, pensões, república de estudantes, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermarias, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, e, ainda, para ensaio de música vocal ou instrumental em grupo, bem como para quaisquer outros fins semelhantes aos mencionados.
Capítulo II – PENALIDADES E INADIMPLÊNCIA
Artigo 6º. Ocorrendo a violação de qualquer dos deveres ou vedações estipulados na Convenção do Condomínio, na Lei, ou no Regimento Interno, aplicar-se-á o firmado no Capítulo VI da Convenção do Condomínio, ensejando ao infrator o pagamento de multa.
§1º Caso não seja estabelecida a penalidade para o caso concreto, caberá ao síndico sopesá-la, consoante as tipologias regradas no artigo 18 da Convenção.
§2º O valor das multas deverá ser pago juntamente com a cota condominial do mês seguinte ao da ocorrência do fato, com vencimento na mesma data.
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