Regimento Interno
Por: carolppta • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 1.331 Palavras (6 Páginas) • 535 Visualizações
ÍNDICE
Capítulo I
Da Definição, e Finalidades do Laboratório 1
Seção I – Da Definição e Localização 1
Seção II – Das Finalidades 2
Capítulo II
Da Organização e Administração 2
Seção I – Da Organização 2
Capítulo III
Do Patrimônio e Recursos Financeiros 2
Seção I – Do Patrimônio 2
Seção II – Dos Recursos Financeiros 3
Capítulo IV
Das Competências 3
Capítulo V
Das Atribuições dos Funcionários 4
Capítulo VI
Do perfil e atribuições profissionais dos recursos humanos do laboratório 4
Capítulo VII
Da Assistência Técnica 6
Capítulo VIII
Das Disposições 6
Capítulo I
Da Definição, e Finalidades do Laboratório.
Seção I – Da Definição e Localização
Artigo 1° - O laboratório e demais áreas de suporte laboratorial, situadas na Rua Caramuru, nº 568, nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, tem sua organização administrativa e seu funcionamento disciplinadas pelo presente Regimento Interno, pelos Regimentos, Regulamentos e Normas da Instituição, assim como também da legislação pertinente a vigilância sanitária. (RDC 302 e RDC 306).
Artigo 2° - Os laboratórios da área básica são:
I – Laboratório de microbiologia.
Área interna é de 6,0m³. Faz parte de sua estrutura uma bancada em granito, armários, banquetas e equipamentos.
II – Área de microscopia.
Este laboratório atende as disciplinas: parasitologia, urinálises. Sua área interna é de 16m³, e está estruturado com bancada de granito, pia, armários, banquetas e equipamentos.
III – Área de hematologia.
Sua área interna é de 16,40m³, e possui bancada lateral em granito, equipamento de ar condicionado, armários, banquetas e equipamentos. Atende todas as análises hematológicas.
IV – Laboratório de bioquímica.
O laboratório de bioquímica atende todos os recursos da área de saúde. Apresenta uma estrutura física compatível com as necessidades da disciplina. Sua área interna é de 16,88m³, bancada, banquetas e equipamentos.
Artigo 3° - O laboratório da área de saúde.
Situado nas dependências da Santa Casa, está organizado em seções que atendem diferentes procedimentos dentro da patologia clínica: atendimento ao paciente, coleta que permite o atendimento de 3 pacientes simultaneamente, além de contar com um ambiente agradável para desjejum. Em todas as suas seções segue as normas da vigilância sanitária e é certificado pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). O Laboratório é conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os ambientes laboratoriais possuem equipamentos automatizados de ultima geração.
Seção II – Das Finalidades
Artigo 4° - O laboratório da área básica tem por finalidade:
I – Possibilitar a execução das análises laboratoriais com qualidade e precisão.
Capítulo II
Da Organização e Administração.
Seção I – Da Organização
Artigo 5° - O laboratório organiza-se de acordo com o seguinte organograma:
Direção Geral
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Capítulo III
Do Patrimônio e Recursos Financeiros.
Seção I – Do Patrimônio.
Artigo 6° - O laboratório possui patrimônio próprio e vinculados ao patrimônio da Santa Casa.
Artigo 7° - Os equipamentos, registrados e identificados com números patrimonial, alocados nas salas, não poderão ser removidos ou transportados para outro local sem a autorização prévia das coordenações pertinentes.
Seção II – Dos recursos financeiros.
Artigo 8º - Os recursos financeiros do Laboratório são provenientes de:
I – Análises clínicas realizadas em pacientes internados e ambulatoriais (pronto socorro) da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/SP.
II – Verbas repassadas pelo SUS por serviços prestados.
III – Receitas eventuais provenientes de convênios.
IV – Receitas eventuais vinculadas à participação em programas de prevenção.
Capítulo IV
Das Competências.
Artigo 9° - Ao Diretor do laboratório compete:
I – Referendar acordo, contratos e/ou convênios em entidades públicas ou privadas.
II – Examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal.
III – Apresentar e discutir matriz orçamentária.
IV – Propor ou opinar sobre modificações no regimento interno.
V – Promover a seleção de recursos humanos sempre que necessário.
VI – Notificar prêmios, reconhecimentos, sansões e/ou penalidades.
Artigo 10° - Ao Coordenador Técnico compete:
I – Zelar pelo prestígio técnico, ético e profissional dos funcionários vinculados ao laboratório.
II – Promover e colaborar com o aperfeiçoamento dos recursos humanos e materiais.
Artigo 11° - Ao Coordenador de Estágio compete:
I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de estágio, de qualquer índole, no laboratório.
Capítulo V
Das Atribuições dos Funcionários.
I – Auxiliar na programação, estabelecimento e realização dos exames.
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