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Regimento Interno

Por:   •  31/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  535 Visualizações

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ÍNDICE

Capítulo I

Da Definição, e Finalidades do Laboratório         1

Seção I – Da Definição e Localização         1

Seção II – Das Finalidades         2

Capítulo II

Da Organização e Administração         2

Seção I – Da Organização         2

Capítulo III

Do Patrimônio e Recursos Financeiros         2

Seção I – Do Patrimônio         2

Seção II – Dos Recursos Financeiros         3

Capítulo IV

Das Competências         3

Capítulo V

Das Atribuições dos Funcionários        4

Capítulo VI

Do perfil e atribuições profissionais dos recursos humanos do laboratório         4

Capítulo VII

Da Assistência Técnica         6

Capítulo VIII

Das Disposições         6

Capítulo I

Da Definição, e Finalidades do Laboratório.

Seção I – Da Definição e Localização

Artigo 1° - O laboratório e demais áreas de suporte laboratorial, situadas na Rua Caramuru, nº 568, nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, tem sua organização administrativa e seu funcionamento disciplinadas pelo presente Regimento Interno, pelos Regimentos, Regulamentos e Normas da Instituição, assim como também da legislação pertinente a vigilância sanitária. (RDC 302 e RDC 306).

Artigo 2° - Os laboratórios da área básica são:

I – Laboratório de microbiologia.

Área interna é de 6,0m³. Faz parte de sua estrutura uma bancada em granito, armários, banquetas e equipamentos.

II – Área de microscopia.

Este laboratório atende as disciplinas: parasitologia, urinálises. Sua área interna é de 16m³, e está estruturado com bancada de granito, pia, armários, banquetas e equipamentos.

III – Área de hematologia.

Sua área interna é de 16,40m³, e possui bancada lateral em granito, equipamento de ar condicionado, armários, banquetas e equipamentos. Atende todas as análises hematológicas.

IV – Laboratório de bioquímica.

O laboratório de bioquímica atende todos os recursos da área de saúde. Apresenta uma estrutura física compatível com as necessidades da disciplina. Sua área interna é de 16,88m³, bancada, banquetas e equipamentos.

Artigo 3° - O laboratório da área de saúde.

Situado nas dependências da Santa Casa, está organizado em seções que atendem diferentes procedimentos dentro da patologia clínica: atendimento ao paciente, coleta que permite o atendimento de 3 pacientes simultaneamente, além de contar com um ambiente agradável para desjejum. Em todas as suas seções segue as normas da vigilância sanitária e é certificado pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). O Laboratório é conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os ambientes laboratoriais possuem equipamentos automatizados de ultima geração.

Seção II – Das Finalidades

Artigo 4° - O laboratório da área básica tem por finalidade:

I – Possibilitar a execução das análises laboratoriais com qualidade e precisão.

Capítulo II

Da Organização e Administração.

Seção I – Da Organização

Artigo 5° - O laboratório organiza-se de acordo com o seguinte organograma:

Direção Geral

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Capítulo III

Do Patrimônio e Recursos Financeiros.

Seção I – Do Patrimônio.

Artigo 6° - O laboratório possui patrimônio próprio e vinculados ao patrimônio da Santa Casa.

Artigo 7° - Os equipamentos, registrados e identificados com números patrimonial, alocados nas salas, não poderão ser removidos ou transportados para outro local sem a autorização prévia das coordenações pertinentes.

Seção II – Dos recursos financeiros.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do Laboratório são provenientes de:

I – Análises clínicas realizadas em pacientes internados e ambulatoriais (pronto socorro) da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/SP.

II – Verbas repassadas pelo SUS por serviços prestados.

III – Receitas eventuais provenientes de convênios.

IV – Receitas eventuais vinculadas à participação em programas de prevenção.

Capítulo IV

Das Competências.

Artigo 9° - Ao Diretor do laboratório compete:

I – Referendar acordo, contratos e/ou convênios em entidades públicas ou privadas.

II – Examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal.

III – Apresentar e discutir matriz orçamentária.

IV – Propor ou opinar sobre modificações no regimento interno.

V – Promover a seleção de recursos humanos sempre que necessário.

VI – Notificar prêmios, reconhecimentos, sansões e/ou penalidades.

Artigo 10° - Ao Coordenador Técnico compete:

I – Zelar pelo prestígio técnico, ético e profissional dos funcionários vinculados ao laboratório.

II – Promover e colaborar com o aperfeiçoamento dos recursos humanos e materiais.

Artigo 11° - Ao Coordenador de Estágio compete:

I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de estágio, de qualquer índole, no laboratório.

Capítulo V

Das Atribuições dos Funcionários.

I – Auxiliar na programação, estabelecimento e realização dos exames.

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