Resenha Sobre Direito Publico e Empresarial
Por: Diego Caineli • 22/11/2020 • Resenha • 465 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
O estado brasileiro ainda é uma República constitucionalmente jovem, buscando uma afirmação de suas instituições e de suas práticas jurídicas. No entanto, possui uma grande consideração pelos direitos humanos no âmbito interno e externo, o que de certa forma corrobora com o Estado Democrático de Direito em constante evolução.
Hoje em dia, a sociedade possui problemas que fazem com que as pessoas se fragilizem diante as condutas do estado, pois os medos modernos permeiam suas frágeis vidas sociais. Dessa maneira, intimidade e vida privada passam por vezes por meras contraposições aos interesses coletivos.
A ordem constitucional de 1988 constituiu o Estado democrático de direito no Brasil consagrando em seu artigo 1º, princípios fundamentais como soberania, cidadania, dignidade a pessoas humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Dessa forma, um Estado, para ser considerado democrático de direito, é imprescindível, que todo poder emane do povo, bem como, a proteção e garantia dos direitos fundamentais seja uma questão primordial, como meio de proteção e respeito aos cidadãos.
A constituição Brasileira, além de garantir um Estado Democrático de Direito, também garante, a dignidade humana, através de uma sociedade justa e solidária, prevalecendo os Direitos Humanos, dentre eles, o direito a intimidade, a vida privada, a propriedade, ressaltando-se ainda, os direitos sociais a educação, trabalho, saúde, moradia, dentre outros.
Ainda nesse sentido, é importante entender o princípio da proporcionalidade, em que possui como finalidade equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. Segundo Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.
Dessa maneira, os direitos fundamentais disponíveis aos cidadãos devem ser observados, respeitados e preservados, mesmo que em situações de aparente conflito. Assim, torna-se necessário a limitação em parte de um favor do outro, sem suas dispensabilidades de forma integral. Porém, em casos não previstos em lei, em que é necessário utilizar o princípio conciliador da proporcionalidade, o julgador precisa ter a sensibilidade para no caso posto sob sua análise medir a limitação dos direitos fundamentais que se encontram em conflito.
Portanto, para que o cidadão seja devidamente protegido, é imprescindível que os mandatários eleitos pelo povo sigam as normas do Estado Democrático de Direito previstos no artigo 1º da Constituição Federal. Mas isso somente ocorrerá quando os direitos básicos a educação, saúde, trabalho, dentre outros direitos sociais, forem levados a efeito, além de ser oportunizado também, um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado que os demais direitos previstos na própria carta política sejam efetivados.
Referências:
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Estado de Direito e Devido processo Legal. Revista
QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito Constitucional. Goiânia: Jurídica IEPC, 1996.
SILVA, José Afonso da. Curso Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1994.
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