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Resumo de Direito Civil

Por:   •  30/10/2017  •  Artigo  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  259 Visualizações

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Direito Civil

Ramos do Direito

Público = predomina interesse público (Constitucional, tributário e penal)

Privado = predomina interesse particular (Civil)*

Definições de Direito Civil

É o ramo do Direito Privado, que cuida dos interesses da pessoa, antes mesmo do seu nascimento. Ainda da personalidade; das obrigações assumidas; dos contratos; da propriedade; das relações de família; do casamento e sua dissolução e da sucessão hereditária.

Contrato tácito = são contratos feitos verbalmente.

Existem provas testemunhais e demais elementos probatórios (serviços realizados, pagamentos, ou recebimento efetuados, etc.)  

Contrato expresso = são contratos escritos. 

Fontes do Direito

Fonte: é a origem, de onde vem o Direito.

a) Lei = é a norma ou regra de conduta provida de sanção* (pode ser punição ou confirmação, dependerá do caso).

b) Costumes = prática repetida que passa a valer como se fosse lei.

Pergunta: Qual sua importância com o Direito = fundamenta-se o Direito em alguns casos costumeiros, podendo até virar lei.

Ex.: O art. 615 do código civil [“afirma que, concluída uma obra, conforme ajuste ou os costumes do lugar, o dono deve recebê-la”] e o cheque pré datado.

Pergunta: Um costume pode revogar a lei = o costume não pode revogar a lei e sim ser usado como um caminho na resolução do caso, onde existe na jurisprudência exemplos de casos parecidos em que o direito costumeiro foi imposto como exemplo.

c) Doutrina = opinião dos juristas.

d) Jurisprudência= decisões dos juristas ou tribunais no mesmo sentido (julgados).

Pergunta: Como a jurisprudência auxilia o profissional do Direito? Auxilia os advogados em suas decisões que consiste na integração das leis tomadas em julgamentos anteriores, fazendo com que as mesmas sirvam de fundamento para causas análogas* (casos iguais ou diferentes).

Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro 4.657/1942 (LINDB)

Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. É uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço.

a) Conforme art. 1º da (LINDB) “Salvo disposição contrária* (caso não esteja estipulado de outra forma) a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

e conforme parágrafo 1º “Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada”.

e conforme parágrafo 3º “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a ocorrer da nova publicação”.

e conforme parágrafo 4º “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

Pergunta: Quando a lei entra em vigor? De acordo com art. 1º “A lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Vacatio Legis

É o período de adaptação da lei. Sendo, o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório (início e fim). Onde, será fundamentada juridicamente e estabelecida para que haja um período de assimilação da nova lei que entrará em vigor depois do prazo determinado. Esse período é em média de 45 dias, contando da data da publicação da lei.

Pode valer a partir de sua publicação ou depois (irá variar).

Estará escrita na lei sua vigência. "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação".

Formas de Revogação da Lei

b) Revogação da Lei art. 2º “Não se destinado à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

Conforme parágrafo 1º do art. 2º “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (expressa vai estar escrita), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

Conforme parágrafo 2º, art. 2º “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

a) Expressa= escrita (indica os dispositivos que estão sendo revogados)

Conforme parágrafo 2º, art. 2º “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

b) Tácita = implícita* (que está subentendido), (lei nova é incompatível com a lei anterior).

Conforme parágrafo 3º, art. 2º “Salvo em disposição em contrário, à lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

A--------------------------B--------------------------------

foi revogada             a lei revogadora        Lei B perdeu a vigência

e não se restaura    por ter perdido         Lei A não voltará a valer

                                 sua vigência                 Só se estiver “salvo dis-

        posição em contrário”

                                                                               (sendo repristinação)                                                              

                                                                                Uma exceção.

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