A Delação Premiada
Por: adrianogtb • 14/6/2016 • Dissertação • 5.423 Palavras (22 Páginas) • 553 Visualizações
NOÇÕES GERAIS E COMPATIBILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA TIPIFICADA NA LEI 12.850/13 COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.
Rafael Niebuhr Maia de Oliveira[1]
Egon Augusto Telles[2]
Gabriel Marques[3]
RESUMO
Objetiva-se com esta pesquisa a análise dos aspectos gerais do instituto da delação premiada prevista na lei 12.850/13, para na sequência em comparação com o texto constitucional, identificar se há alguma afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Através da pesquisa qualitativa e bibliográfica, utilizando-se do método indutivo pode-se constatar que, nos moldes da atual legislação, a delação premiada não se compatibiliza com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não o possibilita acesso do delatado à integra do conteúdo das delações, impossibilitando por conseqüência a contraprova do delatado.
Palavras-Chave
Ampla Defesa. Contraditório. Delação premiada. Inconstitucionalidade. Organizações Criminosas.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO; 2. ASPECTOS HISTÓRICOS; 2.1. A delação premiada na legislação brasileira contemporânea; 2.2. A colaboração premiada tipificada na lei 12.850/13; 3. LIMITES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO ACUSADO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO; 4. O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DELAÇÃO PREMIADA; 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 6. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, é um meio extraordinário para a obtenção de provas. Geralmente está relacionada aos crimes de maior potencial ofensivo ou cuja descoberta dos crimes se torna inviável através dos meios ordinários de investigação. O instituto da delação premiada tem gerado bastante discussão na sociedade, doutrina e jurisprudência brasileira, devido ao seu meio questionável de aquisição de informações relevantes à investigação.
O objetivo do presente trabalho é estudar os aspectos gerais do instituto processual penal da delação premiada, bem como aquela tipificada na lei das organizações criminosas (lei 12.850/13) e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo penal brasileiro.
No desenvolvimento desta pesquisa será utilizado o método indutivo. Na investigação, fez-se uso da técnica do referente, das categorias e do conceito operacional, através de pesquisa bibliográfica, cujas referências das obras citadas serão colacionadas ao final. Os pressupostos conceituais serão trazidos ao decorrer do desenvolvimento da pesquisa, através de notas de rodapé, assim como as referências ao longo do texto.
2. ASPECTOS HISTÓRICOS
O instituto da delação premiada não parece ser uma criação recente dos legisladores contemporâneos, pelo contrário, precede a criação de qualquer sistema processual, encontrando-se vestígios do instituto desde a Antiguidade, passando pela Idade Média, pela Modernidade, até culminar como é conhecida hoje, passando por inúmeras modificações, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo.
A “delação premiada” no Direito brasileiro surgiu nas Ordenações Filipinas, onde no Título VI do “Código Filipino”, trazia o crime de “Lesa Magestade”, neste crime era encontrada a delação que estava cravada em seu item 12; e no Título CXVI, por sua vez, tratava sobre o tema, com a denominação de “Como se perdoará aos malfeitores que derem outros á prisão” detinha uma abrangência tão extensa que poderia ser concedido aquele que delatasse seus companheiros poderia receber com prêmio até o perdão judicial.[4]
No Brasil, a primeira lei que disciplinou de forma expressa o instituto da delação premiada foi a Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que em seu art. 8°, parágrafo único, estabelecia que o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços[5].
Com o advento da lei n° 9.269/96, o crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no art. 159 do CP, passou a contar com a delação premiada a fim de cessar a pratica delituosa. O instituto foi incluído em seu §4º, com a seguinte redação: “§ 4° Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.”
Pode-se vislumbrar, que com o passar dos anos a delação premiada foi ganhando espaço no ordenamento jurídico brasileiro, sendo abordada em várias outras leis, com diferentes benefícios, diferentes requisitos para obtenção, diferentes sujeitos, dentre outras peculiaridades, as quais procurar-se-á abordar ao longo desta pesquisa.
2.1 A delação premiada na legislação brasileira contemporânea.
Posteriormente, à disposição na Lei de Crimes Hediondos, supra abordada, a delação premiada foi prevista em vários outros dispositivos legais, com diferentes tipos de benefícios. Pode-se destacar a primeira lei que tratou sobre Crime Organizado (Lei 9.034/95), que em seu art. 6º previa a redução da pena, de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levava ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. Ressalta-se, contudo, que esta lei foi totalmente revogada pela atual lei de organizações criminosas.
Por sua vez, a Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/98), aprimorada pela lei nº 12.683/12[6], prevê em seu artigo art. 1°, § 5º a redução da pena de um a dois terços e a possibilidade ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la (perdão judicial) ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, co-autores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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