A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR PARA O EMPRESÁRIO.
Por: camathaais • 3/6/2016 • Trabalho acadêmico • 7.322 Palavras (30 Páginas) • 431 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR PARA O EMPRESÁRIO.
Caio Cesar Mataes Dias;¹ Caio Guilherme de Oliveira Costa;¹ Felipe Maciel Cavani;¹ Gabriel Brasil Pontes de Freitas;¹ Leonardo Augusto de Lima Pereira;¹ Raiani Soares Ponsoni;¹ Ivan Moizés Ilkiu;² Octávio Forti Neto.³
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo refletir o significado ‘’Direito do Consumidor’’ nos dias atuais, surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor. Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais. Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante, consumidor, à mera adesão. Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual.
Palavras-Chave: Direito do Consumidor; Empresário; Liberdade; Justiça;
___________________________________ ¹ Acadêmicos do 2º semestre do Curso de Administração de Empresas das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Registro/SP. ² Professor orientador das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Registro/SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especializado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. ³ Professor orientador das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Registro/SP. Doutorando pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade Estadual de São Paulo IRI-USP.
Mestre em Ciência Política pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Bacharel em Relações Internacional pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Neto - UNESP - Franca.
INTRODUÇÃO
O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor. Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais. Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante, consumidor, à mera adesão. Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual.
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