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Assedio moral

Por:   •  17/10/2015  •  Resenha  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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  1. Situações de humilhação contínua e constante;

O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

  1.  Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;

Deterioração proposital das condições de trabalho.

  1. Não, diferenciam-se pelo seguinte:

Bullyng é uma situação caracterizada por atos agressivos verbais ou físicos de maneira repetitiva por parte de colegas, e assedio moral é realizado pelo chefe ou superior hierárquico.

  1. Uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal receberá indenização de R$ 20 mil por dano moral decorrente de assédio por parte do gerente geral da agência onde trabalhava. A condenação foi confirmada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, que julgou desfavoravelmente o recurso da ré no aspecto, acompanhando, por maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

"Os desmandos do gerente restaram evidenciados no tratamento desrespeitoso dispensado à demandante, na mudança de atribuições da autora sem prévio treinamento, nas pressões pela adesão da funcionária ao Programa de Apoio à Aposentadoria, na proibição de celebração da despedida da empregada, mesmo havendo verba disponível para tanto", resumiu a julgadora, decidindo manter a indenização por dano moral no valor fixado em 1º Grau.

  1. O motivo na maioria das vezes é por preconceito, por a pessoa ser introvertida, acima ou abaixo do peso, idade elevada, enfim por aquele individuo não estar dentro dos padrões, no ponto de vista dos colegas.

Apesar de a atitude partir dos colegas, o empregador tem responsabilidade direta, por não agir de forma preventiva ou corretiva, podendo, de bullying tornar-se assedio moral.

  1. Sim, afeta diretamente, sendo no comportamento, nos resultados e até mesmo na saúde do trabalhador, em alguns casos pode desencadear doenças psíquicas, levando ao afastamento do colaborador de suas atividades laborais.

  1.  Os danos sofridos pela vítima podem gerar direito a indenizações por danos de caráter material e moral. Além das indenizações pleiteadas acima, os trabalhadores celetistas podem requerer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (entre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.).
  1. Reunir provas para comprovar o assédio, anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário), dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato ou que já sofreram humilhações do agressor, evitar conversar com o agressor, sem testemunhas, ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical procurar o seu representante sindical e relatar os fatos. os
  1. Promovendo reuniões, mencionando as situações encontradas, informado a todos dos riscos em que organização se expõe com esse tipo de conduta, implantando ações preventivas e conscientizando os gestores.

Referencias.

http://portal.saude.gov.br

http://www.cecb.edu.br

http://pndt.jusbrasil.com.br

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