Assedio moral
Por: mcorrearamos • 17/10/2015 • Resenha • 487 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
- Situações de humilhação contínua e constante;
O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
- Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
Deterioração proposital das condições de trabalho.
- Não, diferenciam-se pelo seguinte:
Bullyng é uma situação caracterizada por atos agressivos verbais ou físicos de maneira repetitiva por parte de colegas, e assedio moral é realizado pelo chefe ou superior hierárquico.
- Uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal receberá indenização de R$ 20 mil por dano moral decorrente de assédio por parte do gerente geral da agência onde trabalhava. A condenação foi confirmada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, que julgou desfavoravelmente o recurso da ré no aspecto, acompanhando, por maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
"Os desmandos do gerente restaram evidenciados no tratamento desrespeitoso dispensado à demandante, na mudança de atribuições da autora sem prévio treinamento, nas pressões pela adesão da funcionária ao Programa de Apoio à Aposentadoria, na proibição de celebração da despedida da empregada, mesmo havendo verba disponível para tanto", resumiu a julgadora, decidindo manter a indenização por dano moral no valor fixado em 1º Grau.
- O motivo na maioria das vezes é por preconceito, por a pessoa ser introvertida, acima ou abaixo do peso, idade elevada, enfim por aquele individuo não estar dentro dos padrões, no ponto de vista dos colegas.
Apesar de a atitude partir dos colegas, o empregador tem responsabilidade direta, por não agir de forma preventiva ou corretiva, podendo, de bullying tornar-se assedio moral.
- Sim, afeta diretamente, sendo no comportamento, nos resultados e até mesmo na saúde do trabalhador, em alguns casos pode desencadear doenças psíquicas, levando ao afastamento do colaborador de suas atividades laborais.
- Os danos sofridos pela vítima podem gerar direito a indenizações por danos de caráter material e moral. Além das indenizações pleiteadas acima, os trabalhadores celetistas podem requerer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (entre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.).
- Reunir provas para comprovar o assédio, anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário), dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato ou que já sofreram humilhações do agressor, evitar conversar com o agressor, sem testemunhas, ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical procurar o seu representante sindical e relatar os fatos. os
- Promovendo reuniões, mencionando as situações encontradas, informado a todos dos riscos em que organização se expõe com esse tipo de conduta, implantando ações preventivas e conscientizando os gestores.
Referencias.
http://portal.saude.gov.br
http://www.cecb.edu.br
http://pndt.jusbrasil.com.br
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