Delaçao premiada
Por: 258741369 • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.309 Palavras (6 Páginas) • 303 Visualizações
Introdução
Delação premiada o réu colaborador conta tudo que sabe em troca o juiz alivia a pena, um modelo utilizado aqui no Brasil e em vários países.
No Brasil a deleção premiada se fez presente no movimento histórico político como na confidencia mineira quando o coronel Joaquim Silvério dos Reis delatou seus companheiros e obteve da fazenda real o perdão de suas dividas, também no golpe militar de 1964 com fim de descobrir suposto criminosos que não concordavam com o regime militar repressivo. Em casos mais recentes também ocorreu à delação premiada no Rio de Janeiro onde um informante policial denunciou outros policiais envolvidos em varias modalidades criminosas.
CRITICA DELAÇAO PREMIADA
A delação premiada e uma espécie de acordo que o Estado faz com o acusado, por um lado o Estado espera uma colaboração ativa desse acusado no sentido de impedir que nossos crimes sejam praticados pelas organizações criminosas, aqui ele pertence e no sentido também de minimizar as conseqüências de crimes já praticados de forma que o objeto do crime pode ser localizado, ou o produto do crime encontrado, ou que a vitima do seqüestro possa a ser liberado com vida e com a sua integridade física preservada.
O Estado também pode esperar do indivíduo que ele aponte quem são os demais integrantes da organização criminosa e, que entregue provas que permitem o processo judicial contra esses criminosos.
Já que as organizações criminosas são protegidas com um código de silêncios entre os criminosos. Neste sentido:
No ápice de uma prisão publica a dar respostas “eficientes” na troca por meios não-democráticos e não garantistas de persecução criminal, suprindo a omissão e o desinteresse investigativo do Estado, a atribuição da delação como solução de ecomonia processual, o mesmo um fast-food” para conclusão de uma responsabilidade...pg 11
O Estado espera isso do criminoso e em troca ele aceita com dois beneficio que pode ser: a redução da pena de ½ terço ou em alguns casos o perdão judicial.
A delação por si só já causa revolta no indivíduo ( o dedo duro), o delator não é bem visto na sociedade então como que o Estado por meio do direito pode premiar alguém que pratica no mínimo um ato imoral.
A redenção passa a ser uma parte integrante do conteúdo, que e o premio para a pratica da delação concedida nas leis penais brasileiras, exemplos mais que evidente da desintegração social mediante o estimulo a traição, que a afronta indelevelmente o principio da dignidade da pessoa humana. pg.114.
Através da eticidade da delação premiada questiona se ela é inconstitucional, costuma se disser que a delação fere o devido processo legal, porque impede o juiz de conhecer aquele caso.
Neste sentido, a pessoa que e alvo da delação passa, a partir daquele momento, a ser incriminada pelo delator, e por conseqüência não e só atingida frontalmente nos direitos fundamentais, mais também a ética é vilipendiada , na medida em que se inflama e se incentiva ódio , mediante o pagamento de uma “ recompensa”. pg.116.
A delação por ser sigilosa no primeiro momento fere o principio do contraditório, ora o acusado não tem informação do conteúdo da delação ele não teria como se defender das alegações feitas pelo delator.
Beccaria aprofundou também seus estudos sobre a delação, chamando de acusação secreta, afirmando inclusive que sua pratica tornava o homem mentiroso e dissimulado, aduzindo:
Qualquer pessoa que suspeita ver na outra um delator, nela vê um inimigo. Os homens, estão, se habituam a mascarar os próprios sentimentos e, com o hábitos de escondê-los dos outros , chegam a finalmente a esconde-los de si mesmo. Infelizes os homens eu chegam a esse ponto! Sem princípios claros e firmes que os guiem, vagam perdidos e flutuantes nos vastos mar das opiniões; sempre ocupados em salvar se dos monstros que os ameaçam , passam em um momento presente sempre amargurando pela incerteza do futuro[...]pg.350.
E claro que no processo judicial não aferia como se manter esse sigilo, ele teria o direito a saber tanto teor da delação quanto a identidade do delator para que o acusado pudesse contraditar aquela prova do contrario teria realmente ferido o contraditório .
Qual é o momento que o acusado deve ter conhecimento da delação?
Na fase inquisitória, mas fase judicial, não pode prevalecer, o delator tem que saber qual é a identidade do delator.
O delator corre o risco em delatar, não tem segurança, o Estado tem que oferecer medidas de segurança não só para o delator mais como para sua família também.
A delação e seu premio passa a ser parte do discurso do estado ineficiente na busca das provas(policia e judiciária)que se entrega ao atalho do caminho fácil da decisão penal condenatória ausente do contraditório , que sereia a defesa e o devido processo penal .
O sujeito passa a prestar o serviço que antes incumbia ao estado, ou seja nada mais parecido quase dar o premio dela “ produtividade”, como se fosse o premio da delação similar ao premio pela “ produtividade” TAM comum ao mercado.pg.136
Temos muitas leis sobre delação premiada mais pouco diz sobre ela, são oito leis esparsa, mas com pouco procedimento.
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