Direito tributário
Por: marai • 26/3/2016 • Trabalho acadêmico • 264 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
Tema 3- Direito Tributário
O princípio da capacidade contributiva está veiculado ao artigo que descreve que na maioria das vezes os impostos são de caráter pessoal e que são aplicados gradualmente, ou seja, de acordo com a condição econômica do contribuinte.
Segundo Regina Costa, a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações e que será aplicada a justiça econômica material. Este princípio estabelece um nível ideal de arrecadação de tributos para que o Estado seja saciado economicamente sem que os contribuintes saiam prejudicados.
Como vimos no texto ela se divide em dois sentidos, o objetivo e absoluto que diz que a capacidade contributiva é a existência de uma riqueza pronta a ser tributada, e o subjetivo ou relativo, onde a forma de tributar se dará de acordo com as condições individuais.
Pra ser mais clara, a capacidade contributiva nada mais é do que a capacidade de pagar de cada um.
Através da análise do texto e da tabela de IR, podemos entender que se não há capacidade econômica não pode ter tributação, pois de onde sairiam os tributos senão da capacidade econômica de cada indivíduo, por outro lado esta tributação não é feita igualmente, ela é calculada proporcionalmente, por que é justo que quem tem mais pague mais, e quem tem menos pague menos.
Por isso que é possível uma pessoa ter uma renda mensal e não pagar essa tributação, pois não se encaixa na margem tributária, mas não se pode recolher tributos sem uma capacidade econômica.
Na dedução contributiva eles tratam igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
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