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Imposto De Renda No Brasil: Uma Jornada Desde 1922

Por:   •  14/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.775 Palavras (8 Páginas)  •  61 Visualizações

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IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL: UMA JORNADA DESDE 1922"

Cintia Stodolny (Unicentro- Irati) – cintiastodolny97@hotmail.com

RESUMO: O texto aborda aspectos sobre a evolução do Imposto de Renda no Brasil desde sua instituição em 1922 até os dias de hoje. Apresenta aspectos históricos, o texto destaca a complexidade desse tributo, aplicado anualmente tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A criação da Declaração de Ajuste Anual é enfatizada como uma ferramenta fundamental para a comunicação de detalhes financeiros à Receita Federal. A progressividade, alinhada à capacidade econômica, é destacada como princípio central do sistema tributário. O texto explora ainda a vinculação de receitas a setores específicos e os desafios enfrentados pelo sistema. Oferece uma visão abrangente sobre a importância e a complexidade do Imposto de Renda no contexto brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Imposto de renda; Declaração; Brasil.

INTRODUÇÃO

O princípio da capacidade econômica, é um dos regulamentos que inscrito na Constituição Federal de 1988, ele surge como alicerce fundamental na estruturação do sistema tributário brasileiro, principalmente no contexto dos impostos sobre a renda, neste resumo em específico sobre o imposto de renda da pessoa física.

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano. Dentro do aspecto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) É determinado pelo inciso I do § 2º do ar. 153 da Constituição Federal/1988 que o Imposto sobre a Renda e os comprovativos rendimentos é denominada Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Todos trabalhadores que possuem rendimento acima do teto que será abordado ao longo do resumo deve obrigatoriamente apresentá-lo.

Essa regra está de acordo com a ideia de que todos são iguais perante a lei, como está escrito no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, o imposto deve ser cobrado de todo tipo de renda, sem fazer diferença entre os diferentes modos com que se ganha dinheiro. Assim, qualquer tipo de dinheiro que receba pode ser tributado, sem distinções entre os diferentes tipos de ganhos. Esses princípios são importantes para garantir que o Imposto sobre a Renda seja aplicado de maneira justa para todos.

Ao longo deste resumo, serão explorados o contexto normativo e os princípios que orientam o IRPF, proporcionando uma compreensão mais profunda desse item crucial do sistema tributário brasileiro. A metodologia adotada baseia-se em uma abordagem bibliográfica, a partir de pesquisas nas leis, normas e artigos científicos, visando enriquecer a análise e promover uma compreensão mais abrangente do tema abordado.

DESENVOLVIMENTO

O imposto de renda IR no Brasil foi sancionado pela LEI No 4.625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1922 onde no .Art. 31. “Fica instituido o imposto geral sobre a renda, que será, devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.”. Por ser complexo, o imposto foi estudado pelo governo o qual criou um regulamento e organizou a forma de arrecadação sendo integrada na Constituição Federal em 1934 de acordo com (BRASIL, 1934, on-line)

Art. 6º – Compete privativamente a União: I – decretar impostos: c) Sobre de renda e proventos de qualquer natureza, excetuada a renda cedular de imóveis.

O imposto de renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha, sendo IRPF para pessoa física e IRPJ para a pessoa jurídica, (SANTANA P.106) menciona:

O imposto de renda é um imposto exigido e administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), achando-se condigno tanto pelas pessoas jurídicas quanto físicas. Trata-se do valor anualmente descontado do rendimento do colaborador ou da organização e confiado ao governo federal, sendo que a alíquota de dedução é fixada pelo governo de cada país onde é empregado tal imposto

Desta forma o governo solicita aos trabalhadores e as organizações que informem à Receita Federal seus ganhos anuais por meio da declaração do imposto de renda. No ano seguinte, a receita avalia se o que cobrou dos contribuintes é realmente o que era necessário pagar conforme os seus rendimentos isso por meio da declaração anual comprovativa dos rendimentos a qual é nomeada Declaração de Ajuste Anual denominada pela sigla DIRPF. No DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ANEXO regulamento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza LIVRO I da tributação das pessoas físicas TÍTULO I dos contribuintes e responsáveis CAPÍTULO I dos contribuintes Artigo 1º cita-se “As pessoas físicas que perceberem a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.”

A declaração é utilizada para que os contribuintes informem à Receita Federal detalhes sobre sua situação financeira, incluindo ganhos, despesas, patrimônio e outros aspectos relevantes de acordo com o autor supracitado “Tal declaração é exigida da totalidade dos que possuem rendimento eminente ao valor mínimo determinado pelo governo, assim, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem, bem como que a arrecadação se daria por meio de lançamento” (SANTANA P. 106).

O fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ocorre quando a pessoa física obtém ganhos de natureza financeira que estão sujeitos à tributação. Esse evento desencadeia a obrigação de apresentar a declaração de imposto de renda, permitindo que a Receita Federal avalie a situação fiscal do contribuinte e determine se há valores devidos ou se há direito à restituição. O autor (SANTANA P.106) ainda menciona que “Toda quantia recebida proveniente da arrecadação de imposto é empregue para financiar a administração e atividades públicas.” Os valores arrecadados não tem um detalhamento especifico para onde são direcionados ou repassadas, mas devem ser direcionados a setores como saúde educação e infraestrutura do país. No Art. 167 que fala sobre a vedação diz no inciso IV:

a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento

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