O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: bferreirademaria • 23/4/2019 • Ensaio • 627 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
- Direito Tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados os cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita ao Estado (Fisco)
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
- LEGALIDADE: Veda o Poder Público exigir ou aumentar os tributos (e contribuições) sem lei que o estabeleça.
- ISONOMIA: Todos são iguais perante a lei. Todo contrinuinte se encontra em situação semelhante, seja qual for sua ocupação ou posição social.
- IRRETROATIVIDADE: Fica vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído.
- ANTERIORIDADE: Veda cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos 90 dias da sua publicação no Diário Oficial. Seu principal objetivo é não surpreender o contribuinte.
• Há exceções como o II – Imposto de Importação, IE – Imposto de Exportação, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que seguem a regra de noventena.
- VEDAÇÃO DO CONFISCO: Impede que o Estado se aposse de bens para cobrança de tributos.
IMPOSTOS: Tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte. Ou seja, não há contraprestação de serviço do Estado. Tem caráter contributivo e proporcionam a divisão dessa riqueza
TAXA: São tributos vinculados à uma contraprestação de serviços pelo Estado. Fatos geradores:
- Poder da policia de entrar na propriedade particular para interesse público
- Prestação de serviços específicos. Ex: água, luz, etc
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Tributo onde o fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO: Tributo exclusivo da União, que só pode ser instituído através de Lei Complementar. Utilizado para atender despesas extraordinárias como calamidades públicas, guerras ou investimento público. Tudo o que for arrecadado deverá ser gasto em seu propósito.
FATO GERADOR
- É a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do ônus. Situação prevista em lei que, ao ocorrer na vida real, faz com que nasça a obrigação tributária, seja principal ou acessória.
Obrigação principal: Definida como necessária e suficiente à sua ocorrência
Obrigação acessória: Qualquer situação na forma de legislação aplicável, por lei ou não, impõe a pratica ou a abtenção de ato que não seja configurado como obrigatório
→ Elementos básicos:
- Legalidade: tem que ser cumprido, tem que estar na lei
- Economicidade: se refere ao aspecto econômico do fato tributável e a capacidade contributiva do sujeito passivo
- Causalidade: corresponde à consequência do efeito, até o nascimento da obrigação tributaria
LANÇAMENTO: A cobrança, seja feita pelo próprio contribuinte (IR), como pelo Estado (IPI, ISS, ICMS, etc). Identifica ao sujeito passivo a obrigação tributária, apontando o montante de credito a ser aplicado
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE: Sustação temporária da exigibilidade do produto. Podendo acontecer em casos de:
- Moratoria: prorrogação do prazo para pagamento; Parcelamento
- Deposito: o sujeito passivo deposita o montante antes de constituir o credito ou após a constituição
- Reclamação e recurso: impede que o tributo seja cobrado ate que se torne exigível por lei
- Liminar/Mandado de Segurança: quando o tributo é indevido
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