O Regimento Interno
Por: ruanlins2 • 28/8/2017 • Trabalho acadêmico • 5.050 Palavras (21 Páginas) • 169 Visualizações
REGIMENTO INTERNO DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE MEGA
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º Este Regimento destina-se a estabelecer horários, usos das coisas comuns, fiscalização dos empregados domésticos, dos prestadores de serviço de empresas contratadas pela associação, uso privado do morador, das penalidades e disposições gerais, em complemento ao Estatuto do Conjunto Habitacional Funcionário Civil Adílson Ferreira dos Santos (PNR 1), conforme prescreve o seu parágrafo 2º do Art. 1º.
CAPÍTULO II – DO HORÁRIO
Art. 2º No período das 22:00 h às 06:00 h, cumpre aos moradores guardarem silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que estejam perturbando o sossego e bem-estar dos demais moradores dos Blocos Residenciais (BR) do Conjunto Habitacional Funcionário Civil Adílson Ferreira dos Santos (PNR 1).
Art 3º Em qualquer horário, o uso de aparelhos que produzam som, ou instrumentos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições legais vigentes.
Parágrafo único: O morador que se sentir perturbado no seu sossego e bem-estar deverá realizar uma representação formal junto ao síndico do seu bloco ou, na falta deste, ao subsíndico para fins de formalização da reclamação, possibilitando a tomada de medidas cabíveis. Esta representação deverá ser realizada somente após o esgotamento das tratativas diretas entre os moradores envolvidos na contenda.
Art 4º Atividades sociais nos Blocos Residenciais (BR) do Conjunto Habitacional PNR 1 (tais como festas, reuniões e aniversários) que ultrapassarem as 22:00 h, não deverão incomodar os demais moradores.
CAPÍTULO III – DO USO DAS COISAS COMUNS
Art 5º Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Conjunto Habitacional Aspirante Mega, até onde não impeça o idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.
Parágrafo único: O Conjunto Habitacional (... PNR 1) utilizará o sistema de monitoramento por câmeras para apurar as infrações às normas previstas neste capítulo na situação da não identificação do permissionário que deixar de cumprir as presentes normas deste Regimento Interno.
1 – DO ACESSO DE PEDESTRES
Art. 6º Apenas os moradores do bloco que possui portão exclusivo para pedestres (Blocos 1, 3, 5, 7, 9 e 11 da Rua General Gomes Carneiro, além dos blocos X, Y, Z da Avenida Duque de Caxias) deverão possuir as chaves e manter trancado o portão de acesso de pedestres, sendo impositivo o registro em ata de reunião os possuidores das chaves de cada portão para a manutenção da segurança do acesso à área interna do condomínio.
Parágrafo 1º - O não cumprimento do previsto no caput deste artigo acarretará em advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa no permissionário infrator da norma. No caso da não identificação do infrator da norma, a advertência ou multa deverá ser imputada, mediante rateio, aos moradores portadores da chave do referido portão, conforme anteriormente registrado em ata.
Parágrafo 1º – Os compossuidores deverão manter atualizada junto à Administração a relação de moradores, disponibilizada na portaria, para fins de controle de acesso ao Conjunto Habitacional.
Parágrafo 2º – Os visitantes ou prestadores de serviço deverão ser orientados pelos moradores a se identificarem na portaria, informando o bloco e número do apartamento do morador que deseja contatar.
Parágrafo 3º - Os empregados domésticos e funcionários da Administração receberão um crachá de identificação que deverão apresentar na portaria para ter acesso ao Conjunto Habitacional (PNR 1), mediante uma indenização no valor de custo da confecção do crachá, pelo compossuidor, no caso do empregado doméstico e pela administração, no caso de funcionário da administração ou dos Blocos Residenciais.
2 – DO ACESSO DE VEÍCULOS
Art. 7º Todos os moradores possuidores de veículos deverão informar os dados do veículo (modelo, placa e cor) à Diretoria da Administração, que irá confeccionar uma identificação contendo o bloco e apartamento, mediante indenização do morador, identificação esta que será de uso obrigatório e deverá ser apresentada por ocasião da entrada no portão, para facilitar a identificação pelo pessoal da portaria.
Parágrafo 1º – Os visitantes ou prestadores de serviço, que estiverem com veículos, deverão ser orientados pelos moradores a se identificarem na portaria informando o bloco e número do apartamento do morador que deseja contatar.
Parágrafo 2º – Por ocasião do acesso noturno, para segurança de todos os moradores, o morador deverá baixar os vidros, apagar os faróis e acender a luz interna, devendo o morador orientar seus visitantes quanto a este procedimento.
3 – DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 8º O funcionamento das churrasqueiras será realizado da seguinte maneira:
I - Dias e horários de funcionamento:
Segunda a quinta: das 08:00 h às 22:00 h, sendo vedada qualquer atividade após às 22:00 h;
Sextas, Sábados e vésperas de feriados sem expediente nas OM da Gu da Vila Militar: das 08:00 h à 0:00 h, respeitando-se o horário do silêncio após as 22:00 h;
Domingos e feriados: das 08:00 h às 22:00 h, sendo vedada qualquer atividade após às 22:00 h.
II - Reservas das churrasqueiras para a realização de eventos:
- Será cobrada no ato do agendamento uma taxa de reserva de 1% do soldo de 2º tenente, arredondado para o inteiro múltiplo de 10 imediatamente anterior com o objetivo de custeio de consumo de água e energia elétrica.
- O permissionário terá o prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da data da reserva para cancelamento da mesma, cabendo a restituição completa do valor pago. Após decorrido este prazo não caberá a restituição do valor, permanecendo livre o acerto entre os permissionários para a substituição do direito de uso na data reservada.
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