OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Vinicius Freire • 29/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 866 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Distribuição por dependência ao processo nº (...)
CARLA, brasileira, casada, profissão(...) , portadora do RG n., inscrita no CPF n..., residente e domiciliada à Rua...Bairro..., Cidade, Cep, endereço eletrônico..., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração anexa, com fulcro no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, propor ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do Banco SÓ DESCONTOS S/A, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ....com sede no endereço... à Rua...Bairro..., Cidade, Cep, endereço eletrônico(...)
1 – PRELIMINARMENTE
- DA TEMPESTIVIDADE
O presente instrumento jurídico está sendo utilizado dentro do prazo legal, a saber de 15 dias, previsto no artigo 915 do CPC, contados na forma do 231 do CPC.
É que, sendo o mandado de citação juntado aos autos no dia 01/08/2019, e apresentados os embargos nesta data, os mesmos mostram-se tempestivos.
- DOS DOCUMENTOS
A presente ação está instruída com cópias dos seguintes documentos, declarados autênticos pelo advogado que a esta subscreve, a saber: 1) Petição inicial; 2) Autos de Penhora, etc.
2. DOS FATOS
Carla obteve um empréstimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) juntamente com o Banco supracitado com o escopo de pagar sua faculdade. O vencimento das parcelas seria em 3 vezes – 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2019. A partir da segunda parcela, Carla não realizou o pagamento e foi notificada pelo banco que sua divida aumentara para R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Por não ter condições financeiras, CARLA não realizou o pagamento.
Em 11/2019, o Banco ajuizou uma ação de execução em face de Carla na Comarca do Rio de Janeiro, no valor de R$ 350.000,00 reais e indicou à penhora do único imóvel de Carla. Ressalta-se que CARLA reside em Porto Alegre e a ação tramita no Rio de Janeiro.
- DO DIREITO
3. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
Com base no excesso de execução (Art. 917. 2º, inciso I, do CPC) o Embargado está cobrando da embargante tarifas não previstas no contrato, como também, está atualizando os valores fora do que foi acordado contrato. Ademais, está sendo cobrado taxas abusivas, tendo em vista que o valor devido é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Além disso, há uma incompetência do juízo da execução, pois a cláusula de eleição do foro é a que consta no contrato de adesão – Comarca de Porto Alegre e não a do Rio de Janeiro.
3. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
O imóvel, sobre o qual recaiu a penhora é bem de família, utilizado pela embargante para sua moradia e de sua família. Por esta razão o imóvel está amparado pelo instituto da impenhorabilidade esculpida no artigo 1º da lei 8009/90.
O ordenamento jurídico pátrio consubstancia regra segunda a qual “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei” (art. 1º da Lei 8009/90).
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