A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA ZONA DE EXPANSÃO EM ARACAJU/SE.
Por: Vanessa Fonseca • 15/9/2019 • Artigo • 2.367 Palavras (10 Páginas) • 241 Visualizações
JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA ZONA DE EXPANSÃO EM ARACAJU/SE.
INTRODUÇÃO
O meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial a boa qualidade de vida, é direito garantido pelo art. 225 da Constituição Brasileira de 1988. Por pertencer a todos, deve ser defendido e preservado não só pelo Poder Público mas também pela coletividade.
No entanto, o ambiente da zona costeira, considerada como patriônio nacional, vem sendo degradado em consequência das construções irregulares, da urbanização desenfreada e do desrespeito às normas ambientais. A ação humana está descaracterizando o litoral brasileiro, o que exige atitude fisalizadora efetiva por parte do Poder Público e, na ausência desta, o comprometimento do Ministério Público e Justiça Federal, na efetivação dos direitos a cidade.
Diante disso, o presente trabalho propõe analisar o processo de judicialização dos conflitos socioambientais na Zona de Expansão Urbana de Aracaju, considerando a atuação do Ministério Público Federal (MPF), diante da ausência do Poder Público, a partir da ordem judicial de 2008 para demolição dos bares de praia da Praia de Aruana.
Para tanto, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com atores participantes do conflito, processos judiciais e arquivos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Aracaju, foi retratado em ordem cronologica a judicialização da Praia de Aruana com foco na demolição dos bares e restaurantes que estavam instalados ilegalmente. Contudo, apesar da atuação do MPF – que algumas vezes ultrapassa o papel do Poder Público, ser drástica e dolorosa para os comerciantes, em consenso entre os órgãos responsáveis pelo meio ambiente e cessão da área pela prefeitura, eles permanecem com seus comercios e lutando pelo seu espaço, o seu fruto de renda.
1 OS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA ZONA COSTEIRA BRASILEIRA
O caso das Zonas Costeiras Brasileiras é um exemplo realista da influência do capitalismo nas relações sócio ambientais. Investidores conseguem que leis sejam flexibilizadas para a implantação de empreendimentos imobiliários em áreas ambientais – aterramento de lagoas, retirada de dunas, construção em faixa de domínio – visando maiores lucros, em função da paisagem singular devido à proximidade ao mar. Além de, em alguns casos, retiram a população local para a implantação destes equipamentos (FREITAS, 2004).
A ocupação desordenada e o uso inadequado dos recursos ambientais, em geral, são grandes causadores de conflitos socioambientais, por incompatibilidade entre as diversas atividades exercidas. Dentre os entraves destaca-se a privatização da faixa de praia, com a ocupação de bares, causando degradação e descaracterização da paisagem natural. Em muitas áreas litorâneas no Brasil, não há gerenciamento adequado para subsidiar a exploração sustentável dos ambientes costeiros. Que ocorre em virtude da valorização dos espaços costeiros e da busca pelas áreas litorâneas, com o surgimento das práticas do veraneio e turismo, chama-se atenção para a fragilidade e vulnerabilidade do ecossistema. (FREITAS, 2004).
Portanto, as praias do Nordeste que possuem costume de implantação de bares de praia estão passando por uma série de processos devido a degradação do meio ambiente e privatização da área pública. (GOMES JÚNIOR, 2013). Devido à ausência do Poder Público, com intuito de defender e minimizar os aspectos socioambientais, o Ministério Público tem atuado nas esferas Federal e Estadual, como ente garantidor do direitos do cidadão, especialmente interferindo nas normativas das ocupações irregulares localizados em cidades da zona costeira brasileira, através de instrumentos legais, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Ações Civis Públicas (ACP) (AVILA, 2009).
O Poder Público Municipal, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, é responsável por planejar, regular e controlar o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, além de executar, avaliar projetos e ações direcionadas para o desenvolvimento territorial sustentável. Já o Ministério Público atua como um fiscal da efetividade da Lei no interesse público, não podendo ser considerado como um agente produtor do espaço, mas que pela natureza de suas atribuições, desempenha uma função decisiva na resolução dos conflitos e consequentemente no próprio espaço (GOMES JÚNIOR, 2013).
Sobretudo, por sua conduta como fiscal do poder público na aplicação da lei e como pacificador de conflitos de interesses nas áreas ambiental e urbana, defendendo os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, torna-se mais um agente da produção do espaço urbano (AVILA, 2009). Portanto, o Ministério Público e outras entidades estão buscando alternativas para aproximar a legislação da realidade urbana e ambiental. Com esse intuito, tem atuado, dentre outras questões, naquelas relativas a ocupações indevidas, desmembramentos, loteamentos, uso do solo, impactos ambientais, levantando as irregularidades, propondo acordos, movendo ações para viabilização de intervenções de melhoria (GOMES JÚNIOR, 2013).
Diante disso, toma-se como exemplo, a atuação do Ministério Público nos conflitos de ocupação das Zonas Costeiras do Brasil, especialmente em ação contra os donos de barracas de praia e restaurantes – como acontece nas cidades de Salvador/BA, Fortaleza/CE, Aracaju/SE, localizados em faixa de domínio, e ocupando áreas de proteção ambiental, e sem obedecer as diretrizes urbanísticas e edilícias.
Apesar dos avanços alcançados pelo MP na recuperação de áreas de preservação ambiental ocupadas, a atuação seria mais eficaz se houvesse ajuda do Poder Público, com fiscalização intensa e política efetiva, de cumprimento da legislação. Como a infração das normas ambientais muitas vezes está inserida em questões urbanísticas, o Ministério Público tenta recuperar o histórico de ocupação irregular, em áreas de preservação ambiental (AVILA, 2009).
2 JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA PRAIA DE ARUANA
A orla marítima de Aracaju compreende cerca de trinta quilômetros de praias. A praia de Aruana corresponde ao trecho localizado em frente ao loteamento do mesmo nome, situado entre a Rodovia José Sarney e a Avenida Santos Dumont, que corresponde a 900 metros de extensão (Prefeitura Municipal de Aracaju, 2003).
As primeiras ocupações surgiram no início da década de oitenta, após o surgimento do loteamento, e eram simples cabanas construídas em madeira e fibras naturais, pertencentes
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