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Conflitos Socioambientais

Por:   •  28/8/2023  •  Monografia  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  81 Visualizações

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Justiça Ambiental

Em geral, a degradação ambiental atinge a todos.

Mas, na sociedade desigual, o acesso aos bens ambientais é distribuído desigualmente.

Acentuam-se os “conflitos socioambientais” – é a tensão entre interesses privados e coletivos no acesso e utilização de bens ambientais.

“Racismo ambiental” – diversas cidades dos EUA (ESPECIFICAMENTE NY) – uma população negra foi levada a um programa de moradia e algumas pessoas começaram a ficar doentes. A área foi utilizada por indústria química que contaminou o solo.

Outros grupos sociais também passaram pela mesma situação, passando a ser chamada de justiça ambiental. Raça, gênero, condição financeira, latinos.

Repartição equitativa dos efeitos negativos e positivos em relação ao meio ambiente decorrente de uma ação humana.

Gentrificação: é um processo de transformação de áreas urbanas que leva ao encarecimento do custo de vida e aprofunda a segregação socioespacial nas cidades. Intervenções públicas e obras púbicas, fazendo com que a população que ali vive não tenha mais condições de se manter naquela localidade. Um local de terra batida onde o estado asfalta, constrói creche, hospital, praça, etc., eleva o preço do aluguel dos imóveis.

Gentrificação verde: melhoria ambiental de determinado espaço ambiental, geralmente feito pelo poder público.

Princípios da Justiça Ambiental

Equidade na distribuição das consequências ambientais positivas e negativas.

Justo acesso aos bens ambientais no país.

Acesso as informações sobre atividades poluentes. Fábricas barulhentas, fumaça, empresa SAMARCO.

Fortalecimento dos sujeitos coletivos de direitos para que sejam capazes de interferir na política e na economia.

Pode-se afirmar que a Justiça Ambiental faz parte do MOVIMENTO AMBIENTALISTA, que hoje atua na fedesa de diversos elementos da natureza e sua relação com a vida humana (mas não só a humana).

Trata-se, em sua gênese, de um movimento mundial que contesta a forma de utilização dos recursos naturais pelo Homem.

Polução diferente de dano. Dano acontece a partir de um grau de poluição que não é mais permitido.

NIMBY – Not in my backyard – atividade poluente não no meu país, no seu.

Klabin – gera conflito de terra - possível fator de injustiça ambiental. Compra e aluguel de terras para plantação de pinus e eucalipto. Perde de biodiversidade, perda de cultura. Lado financeiro vantajoso.

Monocultura de cana em ribeirão preto – mesma análise.

Objetivos do Desenvolvimento do Milênio 2000 – 2015 ONU

ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – 2015 -2030

Princípios do Direito Ambiental

Dignidade da pessoa humana: ambiental equilibrado, sem empecilhos para viver uma vida saudável.

Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais. Água limpa, praia limpa, ar limpo, local sem barulho, ambiente ecologicamente equilibrado. O papel do estado é fornecer estes recursos de forma equilibrada, por exemplo, não vedar acesso à praias.

Princípio do usuário-pagador e poluidor-pagador.

Usário-pagador: utiliza um bem seu para benefício meu eu devo te retribuir de alguma forma (em relações particulares é negociável – público: supremacia do interesse público sobre o particular. Indisponibilidade de prevenção ambiental. Utilização de recurso natural que pertence a coletividade é necessário realizar o pagamento.

Poluidor-pagador: se minha atividade tem potencialidade de poluir e gerar dano ambiental preciso reduzir a poluição para o permitido. Internalização das externalidades negativas. Custo para que eu não cause uma poluição não permitida.

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