A Regra Matriz de Incidência Tributaria
Por: 241294 • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 304 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Regra Matriz de Incidência Tributaria.
A regra matriz de incidência é conhecida também como norma padrão pois a norma e quem definem a incidência do tributo, quem são os agentes do tributos, qual é o fato gerador e quem paga o tributo.
A regra matriz é a norma que contem uma estrutura mínima e suficiente para criar a relação jurídica tributaria ou seja ela cria o tributo e delimita o campo da incidência , ela se classificada em:
Norma de comportamento: quando se refere a disciplina da conduta entre os sujeitos.
Norma de estrutura: quando se destina a regular a produção, modificação e extinção e outras normas:
Norma primaria: prescreve condutas.
Norma dispositiva.
Normas geral e abstrata: geral atinge todo o sujeito e abstrata descreve o fato futuro incerto.
A hipótese traz os critérios material, espacial e temporal, a consequência do tributo tem dois critérios o pessoal e quantitativo.
Pessoal mostra o ativo e passivo da relação.
Quantitativo o objeto da prestação base de calculo e alíquota.
Tributo é um elemento da regra matriz que tem os dispositivos que consta na regra.
Critério material é a ocorrência futura do tributo, pois ele e quem delimita o acontecimento que será considerado fato jurídico.
Critério espacial define o território em que ocorre o tributo, ele pode ser pontual quando já existe o local certo para a incidência, Regional quando especificam determinadas regiões e Territorial quando abrange todo o território.
Critério Temporal: determina o momento em que ocorre o fato gerador.
A constituição da poder para o entes federativos criar tributos por meio de lei Ordinária, Complementar e Provisória, caso o corra o fato gerador “verbo” irá nascer a obrigação tributaria no caso ela pode ser principal ou acessória quando ocorre temos os sujeitos da operação.
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