AS NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: erianio • 27/5/2015 • Relatório de pesquisa • 2.582 Palavras (11 Páginas) • 277 Visualizações
1- NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 1.1 Direito Tributário Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito. Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Poder Constituinte Originário: Constituição Federal Emenda Constitucional, Tratados e Convenções Internacionais. Leis Complementares Leis Ordinárias, Medidas Provisórias. Resoluções no Senado Federal Convênios Firmados Atos, instruções Normativos. Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (artigo 3º da CTN) Divisão de espécies de Tributos: Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos: Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.Exemplo de impostos: ICMS, IPI, II, IE, IPVA Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc). Contribuições de Melhoria – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular). Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional. 1 Considera-se poder de polícia, a atividade da Administração Pública que, disciplinando direito, interesse, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público referente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado. 4 Contribuições – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional. Classificação dos Tributos Os Tributos Estão classificados em Diretos e Indiretos. Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo: IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc. Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc. Classificação da obrigação Tributária Obrigação Principal: tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos. A prestação à qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial e decorre necessariamente de lei (art., 113, § 1º , CTN) Obrigação Acessória: tem por objeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais. A obrigação Acessória é uma obrigação de fazer ou não fazer. Por exemplo: emitir uma nota fiscal (fazer). Não receber a mercadoria desacompanhada da documentação legalmente exigida (não fazer). Pode existir obrigação acessória sem a principal, como é o caso das pessoas físicas ou jurídicas eu desfrutam da imunidade tributária: não há um tributo a ser pago, mas a denominada obrigação acessória deve ser cumprida. 5 Elementos da Obrigação Principal Contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto. Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo. Base de Cálculo: Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos. Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento. Princípios Gerais do Direito Tributário A Constituição Federal de 1988 determina alguns princípios que impedem a União, Estados, Distrito Federal, e Municípios a instituírem tributos que são: 1. Legalidade (Art. 150, I, Da CF88 C/C Art. 97 Do CTN) 2. Anterioridade ou Eficácia Diferida (Art. 150, III, B,Da CF88) 3. Anterioridade Mínima (Art. 150, Iii, C, Da CF88) 4. Irretroatividade (Art. 150, Iii, A,Da Cf88 C/C Art. 144, CTN) 5. Igualdade (Art. 150, Ii, Cf88) 6. Capacidade Contributiva (Art. 145, § 1º,Da Cf88) 7. Vedação De Confisco (Art. 150, Iv, Cf88) 8. Liberdade De Tráfego De Pessoas E Bens (Art. 150, V, Cf88) 9. Uniformidade Geográfica (Art. 151, I, C/C Art. 19, Iii, Cf88) 10. Não-Cumulatividade (Arts. 155, §2º, I, 153, §3º, Ii, 154, I, Cf88) 11.Seletividade (Arts 155 §§6º E 2º Incisos Ii, Iii Cf) 6 1.2 Competência Tributária Competência FEDERAL IPI – Imposto Produtos Industrializados PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cide Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. IR - Imposto de Renda II - Imposto sobre Importação IOF - Imposto sobre operações Financeiras ITR - Imposto Territorial Rural INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, relativo as Contribuições Previdenciárias CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido SIMPLES NACIONAL2 – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Competência ESTADUAL ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação IPVA. - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. 2 Conforme artigo 12 e 13 da Lei Complementar 123/06 o Simples Nacional abrange os seguintes impostos e contribuições: IRPJ,
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