Direito Publico
Por: Mery17 • 7/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
FACULDADE CAPIVARI - FUCAP
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANA PAULA REBELO ZAGO
MERILLYN INEZ GARCIA
RECEITAS E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA – SC
Capivari de Baixo, 20 de novembro de 2015.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca apresentar introdutórias sobre as receitas e despesas do Município de Jaguaruna, onde foi feito uma pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para identificar a aplicação dos recursos públicos com despesas de pessoal, educação e saúde e assim, verificando se estes gastos estão de acordo com os limites constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 (quatro) de maio de 2000 (dois mil). Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal que diz:
Lei Complementar disporá sobre:
I- Finanças públicas
II- Dívida publica externa e interna, incluída das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder publico;
III- Concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV- Emissão e resgate de títulos da divida pública;
V- Fiscalização das Instituições financeiras;
VI- Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;
VII- Compatibilização das funções das Instituições oficiais de crédito da União, resguardados as características e condições operacionais plenas e voltadas ao desenvolvimento regional.
Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas que passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um conceito importante e necessário para entender como funciona a lei é a Receita Corrente Líquida (RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Para a lei complementar n° 101/2000, (art. 2°, §3º), receita corrente líquida é o somatório de doze meses de arrecadação: a do mês de apuração e a dos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter contínuo, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
2.2 Limites de Gastos
São definidos em lei os limites mínimos de gastos com Educação e Saúde e o limite máximo de gasto com pessoal.
2.2.1 Educação
No caso da Educação, o artigo 212 da Constituição Federal diz:
“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Assim, de acordo com a Constituição Federal, no seu art. 212, o município deverá destinar à Educação, não menos que 25% de sua arrecadação. Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento de outros níveis de ensino (ensino infantil, por exemplo).
Tabela de Gastos com Educação no ano de 2013.
[pic 1]
Fonte: Autor
Tabela de Gastos com Educação no ano de 2014.
[pic 2] Fonte: Autor
2.2.2 Saúde
Já na Saúde, a porcentagem mínima que deverá ser aplicada é de 15% da arrecadação municipal definida no inciso III do artigo 77 da Constituição Federal:
“No caso dos Munícipios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos [...]”.
Tabela de Gastos com Saúde no ano de 2013.
[pic 3]
Fonte: Autor
Tabela de Gastos com Saúde no ano de 2014.
[pic 4]
Fonte: Autor
2.2.3 Gastos com Pessoal
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro. De acordo com a LRF, entende-se como despesas de pessoal:
- Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos;
- Despesas com inativos e pensionistas;
- Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
- Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
- Subsídios, proventos de aposentadoria;
- Reformas e pensões;
- Adicionais de qualquer natureza;
- Gratificações, horas extras e vantagens pessoais;
- Encargos sociais;
- Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência.
A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
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