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Direito tributário

Por:   •  23/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.260 Palavras (14 Páginas)  •  252 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

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Benefícios Tributários em Lajeado

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Angélica Fernandes da Silva[pic 12]

Lajeado, Outubro de 2016

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...............................................................................................03

2 DESENVOLVIMENTO................................................................................04

2. 1 Desconto no IPTU para pessoas com câncer...........................................04

2. 2 Incentivo ao transporte coletivo para o ISSQN......................................05

2. 3 Isenção ao IPI e ICMS na compra de veículos adaptados.....................08

3 CONCLUSÃO...............................................................................................11

4 BIBLIOGRAFIA..........................................................................................12

1 INTRODUÇÃO

Diante das transformações, o mercado econômico apresenta-se hoje como um ambiente de extrema competitividade, há um crescimento infinito da economia com fiscalização mais abrangente e, ao mesmo tempo, um aumento da concorrência devido e a demanda do consumidor, dificultando a manutenção de um empreendimento no País. Diante deste contexto, os municípios vêm buscando alternativas que permitam aperfeiçoar resultados positivos e buscando oferecer benefícios aos necessitados. Surge então necessidade de um estudo na organização e na implantação de ações que permitam as gestões governamentais a obter novos benefícios para contribuir aos que realmente precisam, em conformidade com os atos normativos que regem o sistema tributário nacional, como um ato estratégico planejando a redução de isenção fiscal. O presente trabalho relata alguns benefícios fiscais do sistema de tributação de acordo com os enquadramentos das organizações que são incentivadas pelos estados e municípios, assegurada por incentivos fiscais, ou seja, o estudo busca demonstrar algumas vantagens incentivando ao contribuinte a buscar melhor enquadramento, de forma a conscientizar a incidência de direito de desconto.

2 DESENVOLVIMENTO

2. 1 Desconto no IPTU para pessoas com câncer 

             É Imposto Predial aos imóveis que servem de residência dos proprietários, e que concede nele alguns benefícios fiscais. Dentro da Lei n° 5976 agrega um conjunto de benefícios para pessoas com mais de 65 anos, aos inválidos permanentes, aos órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos, também poderá ser estendida a pessoas que possuam neoplasia maligna, ou seja, pessoas que tenham câncer.

            Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício.

            Ainda que a comprovação do câncer deverá ter atestado médico e com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Uma cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico também deverá ser entregue.

           Com o avançado em políticas públicas para o atendimento da população, foi criado em 1920 o Instituto Nacional de Câncer (INCA) que têm viabilizado estudos e respostas sobre o câncer, melhorando e aliviando a vida das pessoas portadoras da doença, e também seus familiares.

            Então viabilizando a situação financeira dessas pessoas portadoras dessa doença, sendo que os portadores podem efetivar o saque do FGTS  o saque do saldo PIS/PASEP, e ainda , que isenta do pagamento de Imposto de Renda de determinados rendimentos auferidos por pessoas portadoras da neoplasia.

             Em Lajeado há a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN), e a Liga Feminina de Combate ao Câncer Lajeado, que recebem subvenções mensais, anualmente destinada pelo poder público municipal.

Segundo Dionysio PaixÃo: “Art. 43. Ficam isentos do IPTU os imóveis pertencentes a portadores de doenças crônicas terminais e aos portadores de necessidades especiais que ocasionem invalidez total e permanentes, conforme condições previstas em regulamento.”        

  Lei prescrita LEI Nº 5976

               CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A IDOSOS INVÁLIDOS E ÓRFÃOS.
CLÁUDIO PEDRO SCHUMACHER, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
 eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1º São concedidos benefícios fiscais sobre o Imposto Predial aos imóveis que servem de residência dos proprietários, com mais de 65 anos, inválidos permanentes e órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos.
§ 1º - O proprietário deverá ter 65 anos completos até a data do lançamento do tributo.
§ 2º - A comprovação da invalidez deverá ser por atestado médico, ou outro tipo de prova que mereça fé.
§ 3º - Quando forem mais de um os órfãos e algum deles já tiver mais de 21 anos, o benefício será proporcional.
§ 4º - Para ter direito ao benefício o contribuinte deverá ser proprietário de um único imóvel no município, sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar a 750,00
 m² e dos prédios a 200,00 m².
               Art. 2º O benefício será concedido nas seguintes condições:
PROPRIETÁRIOS COM RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATÉ:
a) 265 UFIRS - Isenção total do imposto
b) 395 UFIRS - Desconto de 75% sobre o imposto
c) 525 UFIRS - Desconto de 50% sobre o imposto

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