ED Planejamento Tributário
Por: WALTER MAIKE SILVA • 4/12/2015 • Trabalho acadêmico • 3.801 Palavras (16 Páginas) • 1.035 Visualizações
1 – “B”
Resp. : A Lei 123/2006, estabelece normas gerais na qual se refere ao Simples Nacional, dentre as diversas normas, esse regime unifica a arrecadação sobre a apuração e recolhimento dos impostos da União, do distrito Federal e dos Municípios.
No artigo 2º item I, descreve exatamente a formação do Comitê Gestor do Simples Nacional vinculada ao Ministério da Fazenda o qual trás os representantes responsáveis, assim é possível afirmando que a alternativa “B” está correta, pois abrange todos os entes Federados.
2 – “C”
Res.: A assertiva III está incorreta, o contribuinte só consegue efetuar a opção do regime tributário Simples Nacional regularizando todas as pendencias exigidas a todos os entes federais, ou seja, não havendo cumprimento das exigibilidades ficará impeditiva á opção pelo Simples Nacional. A Assertiva V também esta incorreta, de acordo com a resolução CGSN 41/2008 o prazo correto são 30 dias e não 10 dias. Desta forma fica devidamente correto afirmar que a alternativa “C” está correta.
3 – “A”
A regra para a apuração do regime tributado Simples Nacional diz que a alíquota aplicada à receita bruta auferida no mês deverá ser de acordo com a Atividade exercida do contribuinte nos Anexos Simples Nacional. A alíquota aplicada devera ser referente à somatória da receita bruta dos 12 últimos meses, quando ao inicio da atividade ao ano-calendário deverá ser proporcionalizada. Lembrando-se que para encontrar o RBT12 (proporcionalizado) deverá excluir o PA.
PA: Janeiro – RBT12: R$ 50.000 x 12 = R$ 600.000 → (Anexo I, Alíquota 7,54%).
RBA = R$ 50.000 – R.B do mês Janeiro = R$ 50.000 → (50.000 x 7,54%)
SN a pagar = R$ 3.770;
PA: Fevereiro – RBT12: (R$ 50.000/1) x 12 = R$ 600.000 → (Anexo I, Alíquota 7,54%).
RBA = R$ 85.000 – R.B do mês Fevereiro = R$ 35.000 → (35.000 x 7,54%)
SN a pagar = R$ 2.639;
PA: Março – RBT12: (R$ 85.000/2) x 12 = R$ 510.000 → (Anexo I, Alíquota 6,84%).
RBA = R$ 130.000 – R.B do mês Março = R$ 45.000 → (45.000 x 6,84%)
SN a pagar = R$ 3.078;
PA: Abril – RBT12: (R$ 130.000/3) x 12 = R$ 520.000 → (Anexo I, Alíquota 6,84%).
RBA = R$ 225.000 – R.B do mês Abril = R$ 95.000 → (95.000 x 6,84%)
SN a pagar = R$ 6.498;
PA: Maio – RBT12: (R$ 225.000/4) x 12 = R$ 675.000 → (Anexo I, Alíquota 7,54%).
RBA = R$ 300.000 – R.B do mês Maio = R$ 75.000 → (75.000 x 7,54%)
SN a pagar = R$ 5.655;
PA: Junho – RBT12: (R$ 300.000/5) x 12 = R$ 720.000 → (Anexo I, Alíquota 7,54%).
RBA = R$ 385.000 – R.B do mês Junho = R$ 85.000 → (85.000 x 7,54%)
SN a pagar = R$ 6,409;
PA: Julho – RBT12: (R$ 385.000/6) x 12 = R$ 770.000 → (Anexo I, Alíquota 7,60%).
RBA = R$ 505.000 – R.B do mês Julho = R$ 120.000 → (120.000 x 7,60%)
SN a pagar = R$ 9.120;
PA: Agosto – RBT12: (R$ 505.000/7) x 12 = R$ 865.714,29 → (Anexo I, Alíquota 7,60%).
RBA = R$ 655.000 – R.B do mês Agosto = R$ 150.000 → (150.000 x 7,60%)
SN a pagar = R$ 11.400;
Total do Simples Nacional de Janeiro a Agosto = R$ 48.569, alternativa “A” correta.
4 – “B”
A regra para a apuração dos impostos de acordo com o ANEXO V – Simples Nacional, deveremos pegar a somatória dos 12 meses anteriores referentes à folha de pagamento mais encargos e dividirmos pela somatória dos 12 meses anteriores referente às receitas brutas auferidas. Encontraremos o valor referente fator “r” de acordo com o ANEXO V. O ISS deverá atentar-se a normas do município a qual a empresa está localizada, caso não houver normas especificas alocar o percentual referente à ISS de acordo com o ANEXO IV (para achar a alíquota deverá ter por base os 12 meses anteriores referente ás receitas brutas auferidas) e unificar ao valor do SN encontrado no ANEXO V.
Folha de Pagamento mais encargos 12 últimos = | R$ 270.000,00 |
|
RBT12 = | R$ 500.000,00 |
|
Fator "r" = | 0,54 | Anexo V (Alíquota 9,03%) |
|
| Anexo IV "ISS" (Alíquota 3,5%) |
PA: Maio – RBT12: 500.000 – Folha de Pagamento mais Encargos = R$ 270.000
→ (270.000/500.000) = “r” 0,54.
R.B do mês Maio = R$ 40.000
→(40.000 x 9,03%) = R$ 3.612
→(40.000 x 3,5%) = RS 1.400
SN a pagar = R$ 5.012, Alternativa “B” correta.
5 – “E”
Se tratando de uma Empresa cuja Atividade seja Indústria, devemos analisar o ANEXO II – Simples Nacional, desta forma temos:
RBT12: R$ 880.000 → (Anexo II, Alíquota 10,45%).
R.B do mês Agosto = R$ 280.000 → (280.000 x 10,45%)
SN a pagar = R$ 29.260;
Alternativa “E” correta.
6 – “D”
Se tratando de uma Empresa cuja Atividade seja Prestação de Serviço, devemos analisar o ANEXO III – Simples Nacional, desta forma temos:
PA: Julho/2012 – RBT12: R$ 20.000 x 12 = R$ 240.000 → (Anexo III, Alíquota 8,21%).
R.B do mês Agosto = R$ 20.000 → (20.000 x 8,21%)
SN a pagar = R$ 1.642;
Por suas atividades iniciar-se no ano-calendário e não possuir o RBT12 multiplicamos por 12 para achar alíquota no ANEXO III, Alternativa “D” correta.
7 – “C”
Para apurarmos o Imposto de Renda pelo regime tributário Lucro presumido, precisamos ficar atentos às normas para a apuração, bem com obedecer à tabela de acordo com a atividade da empresa e adicionar os ganhos de capitais e demais receitas e resultados de acordo com a regra pra apuração do Lucro presumido.
| IR |
Venda de Mercadorias | R$ 2.000.000,00 |
= Receita Bruta de Vendas | R$ 2.000.000,00 |
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Prestação de Serviços | R$ 400.000,00 |
= Receita Bruta de Prestação de Serviços | R$ 400.000,00 |
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Tabela IR Venda (8%) | R$ 160.000,00 |
Tabela IR P. Serviço (32%). | R$ 128.000,00 |
= Lucro Presumido IR/CSL | R$ 288.000,00 |
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+ Ganhos de Capitais e demais Receitas e Resultados | IR |
Receitas Financeiras | R$ 50.000,00 |
= Base de Calculo IR/CSL | R$ 338.000,00 |
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Alíquota IR Normal (15%) | R$ 50.700,00 |
Adicional (R$ 278.000 x 10%) | R$ 27.800,00 |
= IR e CSL devidos | R$ 78.500,00 |
= IR e CSL a pagar | R$ 78.500,00 |
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