ED planejamento tributário
Por: drikajp • 22/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 798 Visualizações
: D e acordo com a lei complementar 123/ 2006 ART 13O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ,IPI,CSLL,PIS/COFINS,CPP ,ICMS E ISS. Com isto podemos entender que a responsabilidade abrange todos os entes federados uma vez que engloba União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assertiva C está correta, pois de acordo com impostos que competem a as regras para a opção ao Simples Nacional estão previstas no Art. 6º da Resolução CGSN 94/2011 § 2 º º Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 16, I (correto)caput ) regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando II(correto) se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo;efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se o pedido já h deferido III .(errada) ouver sido A ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional ( Resolução CGSN nº 64/2009 ). IV g(correta) § 4 º No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas no art. 15, independentemente das verificações efetuadas pelos entes federados. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, V (errada) 5 º caput ). No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n ºcalendário da opção, 123, de 2006, art. 16, § 3 I º ) a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; jan/12 , Atividade de comércio Faturamento do mês Média ( 50.000 x 12 ) = R$ 50.000,00 Alíquota R$ 600.000,00 7,54 Simples % Nacional (R$ 50.000 X 7,54 % ) = R$ 3.770,00 contados do último
fev/12 Faturamento do mês R$ 35.000,00 Média ( 50.000 x 12 ) = R$ 600.000,00 Alíquota 7,54 % Simples Nacional (R$ 35.000 x 7,54 % )= R$ 2.639,00 mar/12 Faturamento do mês R$ 45.000,00 Média (R$ 50.000,00 + R$ 35.000,00/2)x12= R$ 510.000,00 Alíquota 6,84 % Simples Nacional ( R$ 45.000 x 6,84 % ) = R$ 3.078,00 abr/12 Faturamento do mês R$ 95.000,00 Média (R$ 50.000 + R$ 35.000 + R$ 45.000/3) x 12 = R$ 520.000,00 Alíquota 6,84 % Simples Nacional (R$ 95.000 X 6,84 %) = R$ 6.498,00 mai/12 Faturamento do Mês R$75.000,00 Média ( R$ 50.000 + R$ 35.000 R$45.000 + R$ 95.000 /4 x12 = R$ 675.000,00 Alíquota 7,54 % Simples Nacional ( R$ 75.000 x 7,54 % ) = R$5.655,00 jun/12 Faturamento do mês R$ 85.000,00 Média ( R$ 50.000 + R$ 35.000+ R$ 45.000+R$95.000+R$75.000)/5x12= R$720.000,00 Alíquota 7,54 % Simples Nacional (R$ 85.000 X 7,54 % ) = R$ 6.409,00 jul/12 Faturamento do mês R$ 120.000,00
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