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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  17/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  127 Visualizações

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AEI – OSE FACULDADE DE CIENCIAS CONTABEIS DE ITAPETININGA

CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS

MIRIAN ALVES DA SILVA (01)

VALDIRENE DA COSTA PEDROSO (10)

DIREITO TRIBUTÁRIO I: Resenha “O Estado e poder de tributar”

ITAPETININGA

2015

ÌNDICE

1.        INTRODUÇÃO        3

2.        O Estado e sua atividade Financeira        3

3.        O poder de Tributar        4

4.        Poder e competência        4

5.        Atribuição de competência e distribuição de receita        5

6.        Os princípios jurídicos da tributação        6

7.        Tributação e solidariedade social        7

8.        CONCLUSÃO        8

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é um referencial teórico embasado no Curso de Direito Tributário (2º Edição – de Hugo de Brito machado – Capitulo I – O Estado e o Poder de Tributar) e trata-se de uma resenha argumentando os pontos relevantes do estudo do Direito Tributário.

Tal resenha divide-se de acordo com tópicos existentes e em cada tópico se apresentará uma breve consideração final a cerca do assunto proposto.

  1. O Estado e sua atividade Financeira

Perante a necessidade de uma força superior que estabelecesse regras de conduta a sociedade e a regulasse com soberania criou-se o Estado, que pode ser visto como órgão unitário ou Federal de acordo com sua atividade realizada em prol da arrecadação dos tributos, isto é, sempre em vigor com as normas gerais da Constituição Federal, e com a concentração do poder de tributar em mãos da União.

A União em geral arrecada os tributos, com finalidade de alcançar seus objetivos de ordem máxima e social, e para tanto necessita de recursos financeiros e desenvolve os tributos para que o obtenha, a ponto de gerir e aplicar tais recursos. Sua atividade operacional acontece de duas formas, sendo estas: explorando o patrimônio, com fim de lucrar ou intervindo no setor privado da economia, na defesa da coletividade.

Fica em responsabilidade do Estado e assim da União de gerir a atividade financeira, ou seja, o Estado se dispõe a realizar atos na obtenção, na gestão, e na aplicação dos recursos financeiros com intuito de atingir seus fins.

Na teoria, a tributação ocorre com as seguintes finalidades:

- para que se possa investir em seus fins sociais;

- contra a estatização da economia;

- investir em serviços públicos como: educação, segurança e saúde;

- investir em melhorias e segurança como: em estradas, sistema penitenciário.

Além disso, a carga tributária não pode tornar-se pesada, e nem pode desestimular a iniciativa privada.

No Brasil, entretanto, a carga tributaria vem sendo alta, e calculada mediante alíquotas elevadas, além de os tributos serem muitos, esta afirmação evidenciada à comparação com outros países.

a atividade econômica fica em responsabilidade da iniciativa privada, pois o Estado só pode no exercício do direito realizar este fim de atividade quando necessário aos imperativos de segurança nacional, interesse coletivo, ao que esta definida em lei (CF, art.173).

  1. O poder de Tributar

O Estado como entidade soberana, ou seja:

- Obtém relações internacionais;

- possui território, população e nação;

- tem poder de governar;

- sua vontade superior condiz com as vontades individuais do povo (coletividade).

No exercício de sua soberania exige o tributo, que é o recurso arrecadado (compulsoriamente, e de certa forma obrigatoriamente) da população para suprir as necessidades da maioria e manter a organização do Estado Territorial, apenas o Estado tem o poder de tributar, e de praticar a Administração Tributária.

  1. Poder e competência

 

No Brasil, o poder tributário é partilhado entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Esta divisão de poder da para cada um deles competência tributária.

O instrumento de competência tributaria é atribuído pela Constituição Federal, e faz parte da organização jurídica do estado. Só as pessoas jurídicas de Direito Publico (senadores, deputados, governantes), dotadas de poder legislativo pode obter competência tributária, e a competência tributária, ou seja, a existência do tributo, só pode ocorrer em decorrência da lei, ou seja, do fato gerador.

Além da competência tributária, temos a capacidade tributária, que é somente exercida através dos atos administrativos.

  1. Atribuição de competência e distribuição de receita

A atribuição de competência rege de acordo com uma hierarquia na arrecadação dos tributos.

A distribuição de receita ocorre com a divisão da receita arrecadada de acordo com a necessidade.

Os órgãos destinados a distribuição das receitas tributárias são de acordo com a abrangência dentro do Estado, dentro da Assembleia Nacional constituinte, um conselho de Representante estatal e outro municipal, e os seu fundos de participação para que não haja independência politica, e que regulem a distribuição dos fundos arrecadados.

  1. Os princípios jurídicos da tributação

Os princípios jurídicos da tributação são comuns a todos os sistemas jurídicos. São eles explicados logo a seguir:

- Legalidade: garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através da lei (CF, art,150, Inc.I).Este principio garante a segurança nas relações do particular( contribuinte) com o Estado(fisco), as quais devem ser inteiramente disciplinadas em lei. Assim tudo deve ser regido por uma lei.

Em relação aos tributos, devem conter segundo a lei:

  1. A descrição do fato tributável;
  2. A definição da base de calculo e da alíquota, ou do critério que estabelece o valor do tributo;
  3. O critério de identificação do sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte);
  4. O critério de identificação do sujeito ativo da relação tributaria (Fisco  arrecadador).

Assim a geração do tributo deve prever a hipótese de incidência e o consequente mandamento, a descrição do fato temporal (período a ser cobrado) da correspondente prestação (valor, forma de pagamento), com todos os seus elementos essenciais, e ainda a sanção (definição de multa), para o caso de não prestação (no caso do não pagamento)

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