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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  7/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

É um ramo do direito público que tem com proposito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado, em face das pessoas naturais e jurídicas. A importância do direito tributário no mundo jurídico é justamente evitar abusos por parte do estado, e por consequência “obrigar” aquele que deve tributos a cumpri-los.

OBS: O direito tributário obedece e se interliga com os demais ramos do direito, porem apresenta princípios próprios e a sua força no ordenamento jurídico faz com que algumas regras de criação ou de recolhimento de tributos sejam respeitadas.

OBS: é importante definir que o direito tributário tem como objetivo estudar ou regular a regulação entre os tributos e a sua possibilidade de cobrança, respeitando a divisão e destinação desses recursos advindos da tributação aos entes municipais (IPTU), estaduais (IPVA) ou federais (IPI, ICMC, IRRF).

PRINCIPIOS DO DIREITO TRIBUTARIO

  • Princípio da legalidade: Quer dizer que a união, estados ou municípios é proibido exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme escrito no art. 150 da constituição federal, ou seja, ninguém está obrigado a fazer algo sem que a lei exija.

  • Princípio da isonomia tributária: Diante desse princípio temos dito  que é vedada cobrar pessoas sobre uma atividade ocorrida no passado, para a lei as pessoas estão em pé de igualdade e não devem receber tratamento desigual, levando em conta que entre os contribuintes não deva existir tratamento diferenciado.
  • Princípio da anterioridade: Esse princípio determina a necessidade do estado esperar, no mínimo 90 dias para poder cobrar, arrecadar recursos com a instituição ou majoração tributos.
  • Princípio do não confisco: Através desse princípio o estado não pode suprimir ou retirar do município bens do contribuinte, sejam eles, moveis ou imóveis a título de recebimento dos tributos.
  • Princípio da capacidade contributiva: Esse princípio traduz a ideia de que os tributos devem ter caráter pessoal levando em conta a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, de acordo com os rendimentos do contribuinte, a alíquota a ser utilizada será individualizada.
  • Princípio da irretroatividade: Esse princípio sobre uma atividade ocorrida no passado, porém, teve ou tem lei especifica para cobrar sobre ela no presente, ou seja, uma pessoa não pode ser tributada sobre uma atividade ou algo que fez no passado e que não existia legislação pertinente.
  • Princípio da liberdade de trafego: Estabelece que deve ser preservado o direito inconteste de ir e vir, sendo vedado aos  entes federativos, municipais e estaduais instituir tributo para coibir a circulação.
  • OBS: A RELAÇÃO JURIDICO TRIBUTARIA SE DA ENTRE SUJEITO ATIVO ( GOVERNO FEDERAL,ESTUDUAL, MUNICIPAL) E O SUJEITO PASSIVO (CONTRIBUINTE)

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