O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Laianacris • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
Prestação é o valor que o sujeito ativo (Estado) pode cobrar do sujeito passivo (contribuinte) em relação aos atos praticados.
Direito Tributário: Regula a atividade financeira do Estado, no que se refere a tributação.
Direito Financeiro: Regula a atividade financeira do Estado com exceção da tributação. Administração do dinheiro do Estado.
Conceito de Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Princípio da Legalidade: é constituída dentro da tributação. É vedada a União, aos Estados, aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que haja estabelecido. Garantia institucional.
Exceção: medida provisória que implica em instituição ou majoração tributária.
Princípio da Anterioridade: Nenhum tributo será cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Evitando surpresas.
Exceção: II (imposto de Importação); IE (imposto de exportação); IPI; IOF; Empréstimo compulsório (em período de guerra ou calamidade pública); Impostos Residuais da União.
Exercício financeiro: 01/01 a 31/12.
Princípio da Noventena: é o período de 90 dias a partir da publicação da lei que instituiu o tributo ou aumentou o mesmo.
Exceção: II (imposto de Importação); IE (imposto de exportação); IR; IOF; base de calculo do IPVA e IPTU.
Princípio da Irretroatividade: Os fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que institui ou aumentou tributos não acarretam obrigações. A lei nova não pode retroagir.
Exceção: pode ser aplicada quando a lei se aplica ao ato ou fato preterido quando se é interpretativa (explicativa).
- Tratando de ato jugado em trâmite judicial:
- Quando a lei nova deixa de definir determinado ato de infração.
- Quando deixa de tratar o ato praticado pelo contribuinte.
- Quando o ato não foi definitivamente julgado
Princípio da Isonomia: a lei tributária proíbe distinções arbitrarias entre contribuintes que se encontram em situação semelhante.
Princípio da Liberdade de Tráfego: estabelecer limitação de tráfego de pessoas e bens em vias públicas. O tráfego de pessoas ou bens não pode ser limitado pela cobrança de tributos quando ultrapassam as fronteiras dos Estados ou Municípios.
Exceção: ao pedágio.
Princípio da Capacidade Contributiva: os impostos terão caráter especial e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Principal finalidade distribuição de riqueza.
Princípio da Uniformidade Geográfica: é proibido a União instituir tributo de forma não uniforme no território nacional, beneficiando determinados Estados ou Municípios.
Exceção: dar tratamento diferenciado a determinado Estado ou município para desenvolvimento e progresso.
Princípio da Transparência: a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos a respeito de impostos incidentes sobre mercadorias e serviços.
Princípio da Seletividade: produtos considerados não essenciais devem ser tributados mais fortemente. Imposto IPI será seletivo.
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