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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  17/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.058 Palavras (17 Páginas)  •  387 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

CONCEITO: É O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE O ESTADO NO SEU DEVER DE EXIGIR TRIBUTOS, E AS PESSOAS NO SEU DEVER DE CONTRIBUIR. (DIREITO PÚBLICO)

- AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DE O BRASIL GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL E PROMOVER O BEM DE TODOS. BUSCANDO ATENDER ESSES OBJETIVOS, O ESTADO, PROCURA REALIZAR INÚMERAS TAREFAS NOS DIVERSOS SETORES.

SETORES

POLÍTICO: DESENVOLVER AS INCLINAÇÕES DA NAÇÃO E TRADUZIR OS ANSEIOS DA SOCIEDADE;

ECONÔMICO: DESENVOLVER OS MEIOS DE PRODUÇÃO, REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E PROMOVER UMA DISTRIBUIÇÃO MAIS JUSTA DA RENDA NACIONAL;

SOCIAL: CUIDAR DO BEM-ESTAR SOCIAL DA POPULAÇÃO, POR MEIO DE MEDIDAS DE AMPARO AO TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA ETC.

POLICIAL: ZELAR PELA SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA DO POVO;

ADMINISTRATIVA: PROCURAR APARELHAR-SE EFICIENTEMENTE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEMAIS SETORES.

PARA ALCANÇAR SUAS FINALIDADES NESSES SETORES, O ESTADO NECESSITA DE UMA GRANDE SOMA DE RECURSOS ECONÔMICOS (RECEITA) CAPAZES DE CUSTEAR SUAS REALIZAÇÕES EM PROL DO BEM COMUM.

TAIS RECURSOS RECEBEM O NOME DE RECEITA, E PODEM SER DIVIDIDAS EM DUAS CATEGORIAS:

RECEITA ORIGINAL QUANDO PROMOVIDA DIRETAMENTE PELO PATRIMÔNIO DO ESTADO. SURGE DOS RECURSOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EX: ATIVIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS PÚBLICAS (PRIVATIZAÇÃO).

RECEITA DERIVADA QUANDO PROVEM DIRETAMENTE DO PATRIMÔNIO DO PARTICULAR (PF/PJ). É CONSTITUÍDA, BASICAMENTE, PELA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) QUE, POR MEIO DO PODER DO IMPÉRIO, OBRIGA O PARTICULAR A CEDER PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO PARA OS COFRES PÚBLICOS, A FIM DE SOMAR RECURSOS DESTINADOS AO BEM COMUM. *

NOÇÃO GERAL DE TRIBUTO

TRIBUTOS: É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OBRIGATÓRIA, EM MOEDA, OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR (CHEQUE), QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO (NÃO É JUROS, PENA OU MULTA), INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.

CARACTERÍSTICAS:

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA;

NÃO CONSTITUI SANÇÃO DE ATO ILÍCITO;

É INSTITUÍDO EM LEI E COBRADO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

PRINCIPAIS ESPÉCIES DE TRIBUTO

IMPOSTO É O TRIBUTO CUJA OBRIGAÇÃO TEM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECIFICA RELATIVA AO CONTRIBUINTE. (SENTE BENEFICIO EM LONGO PRAZO; GENÉRICO/INDEPENDENTE; NÃO VINCULADO).

ELEMENTOS BÁSICOS: É TRIBUTO COBRADO DE MODO GENÉRICO (INDEPENDENTE); NÃO OBRIGA O ESTADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESPECIFICA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.

TAXA CARACTERIZA-SE POR SER UM TRIBUTO VINCULADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA DO ESTADO EM BENEFICIO DO CONTRIBUINTE. O ESTADO SÓ PODE COBRAR TAXAS COM BASE EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS, OU EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍTICA (DEPENDENTE; SENTE BENEFICIO EM CURTO PRAZO EX: ÁGUA, LUZ).

PODER DE POLICIA É O PODER DE PROMOVER O BEM PUBLICO LIMITADO E REGULAMENTANDO O USO DA LIBERDADE E DA PROPRIEDADE. O PAGAMENTO DA TAXA É OBRIGATÓRIO SEJA PELO SERVIÇO PUBLICO PRESTADO AO CONTRIBUINTE, SEJA SIMPLESMENTE POSTO A SUA DISPOSIÇÃO AINDA QUE NÃO UTILIZADO.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SÃO TRIBUTOS COBRADOS PELO ESTADO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS BENEFICIADOS POR OBRAS PUBLICAS. ASSIM, PARA FAZER FRENTE AOS CUSTOS DA OBRA, É JUSTO QUE O ESTADO COBRE TRIBUTOS DOS PROPRIETÁRIOS QUE DIRETAMENTE SE BENEFICIAM COM ELA. DEVE EXISTIR, PORTANTO, UMA VINCULAÇÃO ENTRE A OBRA PUBLICA E A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS POR ELA ATINGIDOS.

ELEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTARIA

LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA CONSTITUI FONTE PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA. NÃO EXISTE TRIBUTO QUE NÃO SEJA CRIADO E EXIGIDO EM FUNÇÃO DE LEI. COMPREENDE A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS, OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.

FATO GERADOR É O EVENTO DESCRITO PELA LEI E QUE, AO SER PRATICADO POR ALGUÉM, DA ORIGEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR DETERMINADO TRIBUTO (ICMS, IPI – TRANSFERÍVEL PARA O CONSUMIDOR FINAL)

SUJEITO ATIVO É A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO A UNIÃO, OS ESTADOS E O MUNICÍPIO.

SUJEITO PASSIVO É A PESSOA QUE TEM O DEVER DE PAGAR O TRIBUTO.

CONTRIBUINTE – É A PESSOA QUE PRATICOU O FATO GERADOR, ESTANDO LIGADO DE MODO CONCRETO COM O FATO TRIBUTADO.

NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUTOS

CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 4º DO CTN É DETERMINADO PELO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO.

ESPÉCIES DE TRIBUTOS

TRIBUTOS VINCULADOS SÃO AQUELES QUE TÊM POR FATO GERADOR UMA ATIVIDADE ESTATAL VOLTADA DIRETAMENTE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO AO CONTRIBUINTE

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS SÃO AQUELES QUE TÊM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECIFICA RELATIVA AO CONTRIBUINTE. O ESTADO COBRA TAIS TRIBUTOS EM RAZÃO DO PODER DE IMPÉRIO.

DISCRIMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

IMPOSTOS DA UNIÃO

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS (EX: II)

EXPORTAÇÃO PARA O ESTRANGEIRO DE PRODUTOS NACIONAIS (EX: IE)

RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (EX: IR)

RENDA (RECEBE SEMPRE) PROVENTO (ALGO QUE FAZ PARTE DA SUA RENDA CONTINUAMENTE – CASUAL)

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EX: IPI)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS (EX: IOF).

PROPRIEDADES TERRITORIAIS RURAIS (EX: ITR/IPTR).

CASO TENHA 50% NA URBANA E 50% NA RURAL, O PROPRIETÁRIO ESCOLHE QUAL IRÁ PAGAR.

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITOS FEDERAIS

TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD);

OPERAÇÕES RELATIVAS

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