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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  24/9/2018  •  Monografia  •  2.691 Palavras (11 Páginas)  •  131 Visualizações

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Desconsideração da personalidade jurídica

Introdução

Segundo o dicionário financeiro pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascer até o falecimento. Essa nomeação é um conceito jurídico e se refere ao indivíduo enquanto sujeito possuidor de direitos e de deveres.

Assim sendo, há também a pessoa jurídica, que de acordo com o mesmo dicionário é uma sociedade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentor de posse de direitos, deveres e obrigações. Esta expressão pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer ente criado com uma finalidade específica. Mesmo que a mesma seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade criada, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica autônoma e determinada em relação a cada um de seus componentes, sendo assim ela é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a constituem e a responsabilidade legal não é impreterivelmente a responsabilidade legal de qualquer um de seus integrantes.

Este é um dos mais relevantes instrumentos jurídicos criados, entretanto a personalidade jurídica nem sempre atendeu aos objetivos a que se destinava originalmente no cerne de sua concepção. Tal fato criou-se uma reação que permite desconsiderar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Assim a personalidade jurídica será base no entendimento do conceito de desconsideração da personalidade jurídica.

Ainda no tocante da personalidade jurídica entende-se que frequentemente ela se desvia de seus objetivos e utiliza de suas proteções legais para cometer fraudes, prejudicando assim terceiros. Em determinadas situações quando há julgamento pode estudar a personalidade jurídica da pessoa jurídica para abranger as obrigações as demais pessoas que a compõe.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor e no direito falimentar de, em certos casos, desconsiderar a divisão que ocorre entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os produtos de determinados compromissos, com o objetivo de evitar sua utilização de forma incorreta ou quando este for impedimento ao compensação de dano causado a outrem.

O presente artigo tem como objetivo mostrar a pessoa física, a pessoa jurídica, entrando pelo cerne da personalidade jurídica para entendimento do termo desconsideração da personalidade jurídica, bem como a utilização do instrumento em nosso país.

Desenvolvimento

  1. Pessoa física e pessoa jurídica

Todo ser humano enquanto individuo, do nascer ao morrer é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, é determinado muitas diferenças entre as duas nomenclaturas, tanto sobre a determinação quanto ao que concerne aos direitos e deveres, todos são considerados pessoa física ao nascer, para o Poder Publico todos nascidos são pessoa física mesmo que não tenha o documento comumente chamado de CPF, cadastro de pessoa física feito na Receita Federal, este cadastro é apenas para fins fiscais. Ao contrario a pessoa jurídica é um grupo de pessoas ou bens concebido de acordo com a legislação e com um objetivo, sua criação e registro junto aos órgãos competentes é necessário para que ela se formalize. Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá ser responsabilizado por problemas na empresa.

Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) têm registros, finalidades e pagamentos de impostos diferentes. Além disso, têm contas bancárias diferentes e recebem tratamentos distintos, como tarifas e serviços disponíveis. A pessoa física representa um individuo concreto, possuindo este cadastro de pessoa física (CPF) e a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato com cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), inscrição estadual e municipal, comumente.

Em geral, a PJ é uma entidade que engloba pessoas e patrimônio com um objetivo, que pode ser prestar um serviço, produzir um bem ou vender um produto. São exemplos, as empresas, as associações, as fundações, os partidos políticos, as igrejas, as administrações públicas, dentre outros. Mesmo sendo formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade, a pessoa jurídica tem uma personalidade jurídica autônoma e diversificado em relação a cada um de seus membros.

  1. Personalidade jurídica

Segundo o site Wikipédia, personalidade jurídica é a propensão genérica para obter direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é conhecida a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem personalidade jurídica. Portanto, este é um atributo indissociável a pessoa, à qual o direito identifica a possibilidade de ser intitulado de direitos e obrigações.

No caso de empresa, para ser formalizada é necessário conquistar personalidade jurídica, que nada mais é do que o ato de contrair direitos e deveres na sociedade, o que é de essencial importância para que qualquer empreendimento possa atuar de forma legal. Para obtê-la é necessário se cadastrar no órgão competente do setor em que a empresa atua. Adquirir personalidade jurídica é importante não só para que uma ou mais pessoas sejam vistas pela sociedade como empresa, podendo executar as suas funções legalmente, mas para que também seja abarcada pela legislação brasileira. Segundo a legislação brasileira podem adquirir personalidade jurídica o microempreendedor individual, sociedade limitada, sociedade anônima e empresa individual de responsabilidade limitada.

Com base no artigo 40 do Código Civil Brasileiro de 2001, as personalidades jurídicas, admitidas pelo Direito brasileiro, são de direito público interno ou externo como as autarquias e fundações públicas, fazendo parte da matéria de direito público, e de direito privado como as associações e organização religiosas, pertencentes ao direito privado.

Portanto, a personalidade jurídica manifesta o direito de fusão ou associação dos indivíduos. Para que este direito seja realizável deve-se executar uma série de obrigações. Assim, a área do direito se refere as características da personalidade jurídica. Estas características são aplicadas nas pessoas físicas ou jurídicas, a capacidade legal, o nome, o domicílio, a nacionalidade, o patrimônio e o estado civil, são características das pessoas físicas e capacidade, denominação ou razão social, domicílio, nacionalidade e patrimônio, característica da pessoa jurídica. Desta forma, a característica exclusiva da PF é o estado civil e todos os demais se aglutinam à pessoa jurídica.

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