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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Faculdade Anhanguera de Piracicaba

Curso de Administração

Direito Tributário – 1º ao 4º PASSOS

Piracicaba

2015



Direito Tributário – 1º ao 4º PASSOS

Trabalho apresentado, para composição parcial da média do 1º  bimestre para a disciplina de Direito Tributario, sob a orientação da profª Oriana Correa Martins.

Piracicaba

2015


SUMÁRIO

1.        Introdução        03

2.        Desenvolvimento (PASSOS)        04

Referências Bibliográficas        05



INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo desenvolver os passos – atividade colaborativa, da disciplina de Direito Tributario, onde o objetivo é a explicação sobre  o princípio da capacidade contributiva e a análise da tabela referente às alíquotas aplicáveis ao Imposto de Renda.


PASSO 1,2,3 e 4

“O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social”. 
O principio é aplicável ao direito tributário e estabelece um limite à atividade do legislador, com isso o estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte.
O maior intuito desse princípio, é
para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado.
“É importante, porém, que a carga tributária não se torne pesada ao ponto de desestimular a iniciativa privada. No Brasil, infelizmente, isto vem acontecendo. Nossos tributos, além de serem muitos, são calculados mediante alíquotas elevadas”.

A Tabela IRPF 2014, mostra que a remuneração percebida por trabalhadores, em um sentido amplo, é igual ao regime de tributação do imposto de renda. As alíquotas, na vigência da ordem constitucional chegou a atingir 60% dos rendimentos. Hoje, temos apenas quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5%  e 27,5%  e que não haverá alterações em um curto ou médio prazos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2099183/no-que-consiste-o-principio-da-capacidade-contributiva-leandro-vilela-brambilla
  • http://www.fiscosoft.com.br/a/6b10/principio-da-capacidade-contributiva-interpretacao-do-artigo-145--1-da-constituicao-federal-de-1988-a-luz-da-nova-hermeneutica-constitucional-ivana-souto-de-medeiros
  • http://jus.com.br/artigos/23734/imposto-de-renda-e-os-principios-da-capacidade-contributiva-e-da-isonomia-tributaria

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