O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: tamiresfantato • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Faculdade Anhanguera de Piracicaba
Curso de Administração
Direito Tributário – 1º ao 4º PASSOS
Piracicaba
2015
Direito Tributário – 1º ao 4º PASSOS
Trabalho apresentado, para composição parcial da média do 1º bimestre para a disciplina de Direito Tributario, sob a orientação da profª Oriana Correa Martins.
Piracicaba
2015
SUMÁRIO
1. Introdução 03
2. Desenvolvimento (PASSOS) 04
Referências Bibliográficas 05
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo desenvolver os passos – atividade colaborativa, da disciplina de Direito Tributario, onde o objetivo é a explicação sobre o princípio da capacidade contributiva e a análise da tabela referente às alíquotas aplicáveis ao Imposto de Renda.
PASSO 1,2,3 e 4
“O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social”.
O principio é aplicável ao direito tributário e estabelece um limite à atividade do legislador, com isso o estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte.
O maior intuito desse princípio, é para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado.
“É importante, porém, que a carga tributária não se torne pesada ao ponto de desestimular a iniciativa privada. No Brasil, infelizmente, isto vem acontecendo. Nossos tributos, além de serem muitos, são calculados mediante alíquotas elevadas”.
A Tabela IRPF 2014, mostra que a remuneração percebida por trabalhadores, em um sentido amplo, é igual ao regime de tributação do imposto de renda. As alíquotas, na vigência da ordem constitucional chegou a atingir 60% dos rendimentos. Hoje, temos apenas quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% e que não haverá alterações em um curto ou médio prazos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2099183/no-que-consiste-o-principio-da-capacidade-contributiva-leandro-vilela-brambilla
- http://www.fiscosoft.com.br/a/6b10/principio-da-capacidade-contributiva-interpretacao-do-artigo-145--1-da-constituicao-federal-de-1988-a-luz-da-nova-hermeneutica-constitucional-ivana-souto-de-medeiros
- http://jus.com.br/artigos/23734/imposto-de-renda-e-os-principios-da-capacidade-contributiva-e-da-isonomia-tributaria
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