O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: thamirisborges • 17/2/2016 • Trabalho acadêmico • 4.058 Palavras (17 Páginas) • 397 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
CONCEITO: É O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE O ESTADO NO SEU DEVER DE EXIGIR TRIBUTOS, E AS PESSOAS NO SEU DEVER DE CONTRIBUIR. (DIREITO PÚBLICO)
- AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DE O BRASIL GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL E PROMOVER O BEM DE TODOS. BUSCANDO ATENDER ESSES OBJETIVOS, O ESTADO, PROCURA REALIZAR INÚMERAS TAREFAS NOS DIVERSOS SETORES.
SETORES
POLÍTICO: DESENVOLVER AS INCLINAÇÕES DA NAÇÃO E TRADUZIR OS ANSEIOS DA SOCIEDADE;
ECONÔMICO: DESENVOLVER OS MEIOS DE PRODUÇÃO, REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E PROMOVER UMA DISTRIBUIÇÃO MAIS JUSTA DA RENDA NACIONAL;
SOCIAL: CUIDAR DO BEM-ESTAR SOCIAL DA POPULAÇÃO, POR MEIO DE MEDIDAS DE AMPARO AO TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA ETC.
POLICIAL: ZELAR PELA SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA DO POVO;
ADMINISTRATIVA: PROCURAR APARELHAR-SE EFICIENTEMENTE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEMAIS SETORES.
PARA ALCANÇAR SUAS FINALIDADES NESSES SETORES, O ESTADO NECESSITA DE UMA GRANDE SOMA DE RECURSOS ECONÔMICOS (RECEITA) CAPAZES DE CUSTEAR SUAS REALIZAÇÕES EM PROL DO BEM COMUM.
TAIS RECURSOS RECEBEM O NOME DE RECEITA, E PODEM SER DIVIDIDAS EM DUAS CATEGORIAS:
RECEITA ORIGINAL QUANDO PROMOVIDA DIRETAMENTE PELO PATRIMÔNIO DO ESTADO. SURGE DOS RECURSOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EX: ATIVIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS PÚBLICAS (PRIVATIZAÇÃO).
RECEITA DERIVADA QUANDO PROVEM DIRETAMENTE DO PATRIMÔNIO DO PARTICULAR (PF/PJ). É CONSTITUÍDA, BASICAMENTE, PELA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) QUE, POR MEIO DO PODER DO IMPÉRIO, OBRIGA O PARTICULAR A CEDER PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO PARA OS COFRES PÚBLICOS, A FIM DE SOMAR RECURSOS DESTINADOS AO BEM COMUM. *
NOÇÃO GERAL DE TRIBUTO
TRIBUTOS: É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OBRIGATÓRIA, EM MOEDA, OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR (CHEQUE), QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO (NÃO É JUROS, PENA OU MULTA), INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
CARACTERÍSTICAS:
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA;
NÃO CONSTITUI SANÇÃO DE ATO ILÍCITO;
É INSTITUÍDO EM LEI E COBRADO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
PRINCIPAIS ESPÉCIES DE TRIBUTO
IMPOSTO É O TRIBUTO CUJA OBRIGAÇÃO TEM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECIFICA RELATIVA AO CONTRIBUINTE. (SENTE BENEFICIO EM LONGO PRAZO; GENÉRICO/INDEPENDENTE; NÃO VINCULADO).
ELEMENTOS BÁSICOS: É TRIBUTO COBRADO DE MODO GENÉRICO (INDEPENDENTE); NÃO OBRIGA O ESTADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESPECIFICA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.
TAXA CARACTERIZA-SE POR SER UM TRIBUTO VINCULADO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA DO ESTADO EM BENEFICIO DO CONTRIBUINTE. O ESTADO SÓ PODE COBRAR TAXAS COM BASE EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS, OU EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍTICA (DEPENDENTE; SENTE BENEFICIO EM CURTO PRAZO EX: ÁGUA, LUZ).
PODER DE POLICIA É O PODER DE PROMOVER O BEM PUBLICO LIMITADO E REGULAMENTANDO O USO DA LIBERDADE E DA PROPRIEDADE. O PAGAMENTO DA TAXA É OBRIGATÓRIO SEJA PELO SERVIÇO PUBLICO PRESTADO AO CONTRIBUINTE, SEJA SIMPLESMENTE POSTO A SUA DISPOSIÇÃO AINDA QUE NÃO UTILIZADO.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SÃO TRIBUTOS COBRADOS PELO ESTADO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS BENEFICIADOS POR OBRAS PUBLICAS. ASSIM, PARA FAZER FRENTE AOS CUSTOS DA OBRA, É JUSTO QUE O ESTADO COBRE TRIBUTOS DOS PROPRIETÁRIOS QUE DIRETAMENTE SE BENEFICIAM COM ELA. DEVE EXISTIR, PORTANTO, UMA VINCULAÇÃO ENTRE A OBRA PUBLICA E A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS POR ELA ATINGIDOS.
ELEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTARIA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA CONSTITUI FONTE PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA. NÃO EXISTE TRIBUTO QUE NÃO SEJA CRIADO E EXIGIDO EM FUNÇÃO DE LEI. COMPREENDE A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS, OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
FATO GERADOR É O EVENTO DESCRITO PELA LEI E QUE, AO SER PRATICADO POR ALGUÉM, DA ORIGEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR DETERMINADO TRIBUTO (ICMS, IPI – TRANSFERÍVEL PARA O CONSUMIDOR FINAL)
SUJEITO ATIVO É A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO A UNIÃO, OS ESTADOS E O MUNICÍPIO.
SUJEITO PASSIVO É A PESSOA QUE TEM O DEVER DE PAGAR O TRIBUTO.
CONTRIBUINTE – É A PESSOA QUE PRATICOU O FATO GERADOR, ESTANDO LIGADO DE MODO CONCRETO COM O FATO TRIBUTADO.
NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUTOS
CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 4º DO CTN É DETERMINADO PELO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
TRIBUTOS VINCULADOS SÃO AQUELES QUE TÊM POR FATO GERADOR UMA ATIVIDADE ESTATAL VOLTADA DIRETAMENTE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO AO CONTRIBUINTE
TRIBUTOS NÃO VINCULADOS SÃO AQUELES QUE TÊM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECIFICA RELATIVA AO CONTRIBUINTE. O ESTADO COBRA TAIS TRIBUTOS EM RAZÃO DO PODER DE IMPÉRIO.
DISCRIMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
IMPOSTOS DA UNIÃO
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS (EX: II)
EXPORTAÇÃO PARA O ESTRANGEIRO DE PRODUTOS NACIONAIS (EX: IE)
RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (EX: IR)
RENDA (RECEBE SEMPRE) PROVENTO (ALGO QUE FAZ PARTE DA SUA RENDA CONTINUAMENTE – CASUAL)
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EX: IPI)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS (EX: IOF).
PROPRIEDADES TERRITORIAIS RURAIS (EX: ITR/IPTR).
CASO TENHA 50% NA URBANA E 50% NA RURAL, O PROPRIETÁRIO ESCOLHE QUAL IRÁ PAGAR.
IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITOS FEDERAIS
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD);
OPERAÇÕES RELATIVAS
...