O Direito Tributário
Por: Maria Negreiros • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.068 Palavras (13 Páginas) • 194 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI[pic 5]
CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO
BRENDA PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ERONILSON DE FREITAS NASCIMENTO
LALESKA OLIVEIRA DE SOUSA
MARIA EDITE TEXEIRA NEGREIROS
Parnaíba – PI
2014[pic 6]
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BRENDA PEREIRA DE OLIVEIRA[pic 9]
FRANCISCO ERONILSON DE FREITAS NASCIMENTO
LALESKA OLIVEIRA DE SOUSA
MARIA EDITE TEXEIRA NEGREIROS
DIREITO TRIBUTÁRIO
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Parnaíba - PI
2014
SUMÁRIO[pic 11][pic 12]
- INTRODUÇÃO ..................................................................................................4
- DESENVOLVIMENTO.......................................................................................5
- CONCLUSÃO....................................................................................................9
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................10
INTRODUÇÃO
Cumpre destacar que o estudo sobre o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) e ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis Inter vivos) são tributos que se diferenciam pelo fato de serem estaduais e municipais respectivamente.
O ICMS, imposto não-cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. De competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais. As normas gerais do ICMS estão contidas na Lei Complementar n° 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘Inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42.
Assim o presente estudo, apresenta como objetivo da visita técnica dos alunos do 3º período do Curso de Ciências Contábeis, a Secretaria da Fazenda e ao Cartório Bezerra do município de Parnaíba-PI, explanar e buscar informações sobre os impostos acima citados como forma de aprendizagem e conhecimento a serem discutidos não apenas em sala de aula, mas no âmbito profissional.
DESENVOLVIMENTO
- ICMS
Criado na Constituição 1988 em substituição ao antigo ICM (CF/46, EC 18/65), foi regulamentado pela Lei complementar n°87/96.
De acordo com a Constituição cabe a lei complementar definir normas gerais sobre esse imposto (art. 155, § 2°, XII). Todavia, quando da promulgação da Constituição não havia temo hábil para edição da lei, por isso o constituinte estabeleceu no art. 34, §8° do ADCT, a possibilidade dos Estados regularem o imposto através de convênios.
A legislação atual do ICMS, além da constituição e da deferida Lei Complementar, se compõe da legislação estadual, resolução do Senado Federal e convênios (art. 155, § 2°, II, “g”, ratificados por decretos.
Por se tratar de um tributo sujeito a cobrança cascata, incide diversas vezes sobre a mesma mercadoria, deve observar o principio da não cumulatividade. Obedece, ao principio da seletividade sendo a alíquota inversamente proporcional à essencialidade do produto.
A seguir, serão resumidas as principais características do ICMS:
- Indireto, já que a pessoa responsável pelo seu recolhimento (contribuinte em termos jurídicos) repassa o ônus de seu pagamento a terceiro (contribuinte de fato), mecanismo esse denominado repercussão do imposto;
- Real, pois incide sobre fatos econômicos, não importando a condição das pessoas que praticam o fato gerador;
- Proporcional, uma vez que seu montante é definido como uma parte do valor das operações ou prestações sobre o qual incide;
- Não progressivo, isto é, não há aumento de alíquota em virtude de alteração do montante da base de cálculo;
- Multifásico, posto que incide em cada uma das etapas da circulação;
- Não cumulativo, pois permite o creditamento do valor recolhido em etapas anteriores.
Por fim, o lançamento do ICMS pode ocorrer por homologação, que é a regra geral, ou de ofício, por iniciativa da autoridade fiscal, quando a fiscalização constatar inexatidão nas informações prestadas pelo contribuinte.
- ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens, na legislação de 2006, é dividido em ITBI – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.
Procurar-se-á, no decorrer desse breve e conciso trabalho, na melhor maneira possível, esclarecer suas principais características e campos de aplicação.
É um imposto de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos (“Inter Vivos”). É conhecido, popularmente, por ITBI.
Deve ser recolhido na ocasião do registro da Escritura Pública de Transmissão (por exemplo, na Escritura Pública de Compra e Venda), no Serviço Registral de Imóveis da situação do imóvel.
A disposição constitucional está no inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal:
Artigo 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II. “Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.”
- Incidência e Fato Gerado
Como foi dito anteriormente, o ITBI tem incidência sobre transmissões de bens imóveis entre vivos e a título oneroso. É exigido quando do registro do título de transmissão no Registro de Imóveis da situação do bem transmitido.
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